A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (COGER) recomendou aos magistrados de 1º grau que autorizem a realização de perícia médica psiquiátrica por telemedicina em processos judiciais que envolvam reeducandos no estado.
A orientação foi expedida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, e prevê que a medida poderá ser adotada quando o reeducando não estiver no mesmo local físico que os profissionais da Junta Médica do Estado responsáveis pela avaliação.
Segundo a recomendação, o objetivo é viabilizar a realização das perícias médicas em situações em que há dificuldade de deslocamento ou falta de especialistas no local, sem comprometer os requisitos técnicos e legais da avaliação.
Condições para perícia remota
Para que a perícia psiquiátrica seja realizada por telemedicina, o procedimento deverá cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Corregedoria.
Entre as condições obrigatórias estão:
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presença física de um médico junto ao reeducando no local onde o exame será realizado;
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participação remota de um médico perito especialista responsável pela condução da avaliação;
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utilização de plataforma tecnológica que garanta qualidade de áudio e vídeo, além da segurança e confidencialidade das informações;
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verificação da identidade do reeducando, com registro nos autos do processo;
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descrição detalhada, no laudo pericial, da metodologia utilizada, das condições do exame e de eventuais limitações técnicas decorrentes do uso da telemedicina.
Médico deve acompanhar avaliação
O médico presente no local da perícia deverá acompanhar todo o procedimento, auxiliando na confirmação da identidade do examinado, registrando observações clínicas e colaborando com o perito responsável sempre que houver necessidade de avaliação presencial.
A recomendação também estabelece que o magistrado poderá determinar a realização de perícia presencial sempre que considerar necessário, especialmente em casos em que haja dúvidas sobre a suficiência da avaliação remota ou necessidade de análise mais aprofundada.
Avaliação presencial continua sendo preferencial
Apesar da autorização para o uso da telemedicina, o documento ressalta que a perícia presencial continua sendo a forma preferencial de avaliação médica.
O uso do formato remoto deve ocorrer apenas quando houver dificuldade concreta de acesso a médicos especialistas no local onde o exame precisa ser realizado, especialmente em unidades prisionais ou regiões mais distantes.