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Justiça manda prender goleiro Bruno após passagem pelo Vasco do Acre

Ex-jogador teve liberdade condicional revogada por descumprimento das regras do benefício.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/03/2026 - 16:44
Justiça manda prender goleiro Bruno após passagem pelo Vasco do Acre
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a revogação da liberdade condicional do goleiro Bruno na última quinta-feira, 6, após o descumprimento das condições do livramento condicional. A decisão inclui a expedição de mandado de prisão para que o ex-jogador volte a cumprir pena em regime semiaberto.

A medida ocorre depois de Bruno ter viajado ao Acre no início de fevereiro para atuar como goleiro do Vasco do Acre. Durante a passagem pelo estado, ele assinou contrato com o clube e disputou uma partida válida pela primeira fase da Copa do Brasil.

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Na ocasião, o Vasco do Acre enfrentou o Velo Clube. O jogo terminou empatado em 1 a 1 no tempo regulamentar. Na disputa de pênaltis, Bruno defendeu duas cobranças e ainda converteu uma penalidade, mas o time acreano acabou eliminado pelo placar de 3 a 2.

Após a curta passagem pelo futebol acreano, Bruno assinou, no dia 28 de fevereiro, contrato com o Menezes Esporte Clube, equipe amadora de Minas Gerais.

Decisão judicial

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a liberdade condicional foi revogada após manifestação do Ministério Público.

“Acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos”, diz trecho da decisão.

Histórico do caso

Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010 e o goleiro foi condenado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Eliza foi morta e teve o corpo ocultado. O ex-jogador recebeu pena de 22 anos e 3 meses de prisão. A decisão judicial agora determina o retorno do cumprimento da pena após a revogação do benefício de liberdade condicional.

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