Um caminhão foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrado circulando em situação considerada irregular na BR-364, em Feijó, interior do Acre. A ocorrência foi divulgada nesta quarta-feira, 4, pela corporação.
Durante patrulhamento de rotina no km 490 da rodovia, os policiais observaram um caminhão Mercedes-Benz L 1313, de cor azul, transitando com duas pessoas posicionadas nas partes externas do veículo, situação que representa risco à segurança viária.
Além disso, o veículo chamava atenção pelo ruído excessivo, muito acima dos níveis permitidos por lei, o que motivou a abordagem para uma verificação mais detalhada.
Irregularidades encontradas
Após a inspeção, a equipe constatou que o caminhão não possuía silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle dos níveis de ruído e também das emissões de gases.
Segundo a PRF, a situação configura infração de trânsito e pode caracterizar crime ambiental por poluição sonora, já que o excesso de ruído pode causar danos à saúde humana.
A conduta foi inicialmente enquadrada como crime ambiental culposo, previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde.
Obrigatoriedade do silenciador
A PRF destacou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme a Resolução nº 993/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O dispositivo é essencial para reduzir o nível de ruído gerado pelos veículos.
O excesso de barulho também pode provocar danos auditivos irreversíveis, de acordo com parâmetros estabelecidos pela Norma Reguladora nº 15 (NR-15), que trata da exposição ocupacional a ruídos.
A ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Estadual e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deverão apurar eventuais responsabilidades criminais e administrativas relacionadas ao caso.