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Projeto de Lei propõe atendimento prioritário para exames de hipertensão em Rio Branco

Proposta protocolada na Câmara Municipal visa agilizar o diagnóstico e o monitoramento da doença na rede pública de saúde da capital.

Maria Meirelles por Maria Meirelles
11/03/2026 - 13:00
(Foto: Thirdman/Pexels)

(Foto: Thirdman/Pexels)

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Tramita na Câmara Municipal de Rio Branco um Projeto de Lei que estabelece diretrizes para o atendimento prioritário na rede pública de saúde municipal para exames laboratoriais de diagnóstico e monitoramento da hipertensão arterial. A proposta, apresentada em setembro de 2025, segue agora para análise das Comissões antes de ser levada à votação em plenário. Quem assina autoria do projeto é a vereadora Lucilene Vale.

O texto prevê que laboratórios, clínicas e estabelecimentos da rede municipal de saúde priorizem a solicitação, o encaminhamento e a execução de exames destinados à investigação clínica da pressão alta. O benefício também se estende às consultas de retorno para avaliação dos resultados.

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De acordo com o Artigo 4º da proposta, a prioridade estabelecida observa critérios específicos para não comprometer o fluxo das unidades, não prevalecendo sobre casos de urgência e emergência médica. Além disso, a medida deve respeitar a classificação de risco definida pelo médico assistente e ser aplicada conforme a capacidade operacional de cada unidade de saúde.

A justificativa do projeto destaca que a hipertensão arterial é uma das principais causas de infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência renal crônica no Brasil. O objetivo da medida é desburocratizar o acesso aos exames, permitindo que o tratamento seja iniciado ou ajustado com maior agilidade, reduzindo complicações graves que sobrecarregam o sistema de saúde.

Tramitação

O projeto de lei ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Câmara de Vereadores, onde será avaliada sua legalidade e viabilidade financeira. Caso seja aprovado em plenário e sancionado pelo Prefeito, o Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentar os procedimentos operacionais e os mecanismos de controle para a identificação dos pacientes beneficiários.

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