O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) decidiu multar o prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, por não cumprir os prazos legais na gestão do município. A punição, publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira, 5, é decorrente do atraso no envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026 à Câmara de Vereadores.
A LDO é um documento fundamental que define as prioridades de gastos da prefeitura para o ano seguinte. De acordo com o Tribunal, ao perder o prazo de envio, o gestor deixou de cumprir regras básicas de responsabilidade fiscal e legalidade.
A denúncia partiu do Ministério Público de Contas, que apontou a omissão do prefeito em seguir o que determina a Constituição Federal.
A maioria dos conselheiros acompanhou o voto da relatora, Maria de Jesus Carvalho de Souza, e aplicou uma multa de R$ 13.630,00 (equivalente a 1.000 UPFs). O prefeito tem o prazo de 30 dias, após ser notificado oficialmente, para realizar o pagamento.
Recomendações e avisos
Além do prejuízo financeiro, o TCE-AC enviou uma recomendação clara: o prefeito deve se organizar para que, nos próximos anos, as leis que cuidam do dinheiro público cheguem à Câmara Municipal dentro do tempo certo.
A decisão também será comunicada formalmente ao presidente da Câmara de Bujari, vereador Ramisson Batista de Oliveira. Houve apenas um voto divergente, do conselheiro Antonio Jorge Malheiro, que sugeriu apenas uma advertência, mas a maioria decidiu pela aplicação imediata da multa.








