11 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

11 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Estado e Município são condenados a pagamento de indenização por uso indevido de imagem

paula por paula
12/02/2010 - 18:12
Manda no zap!CompartilharTuitar

 “Toda expressão formal e sensível da personalidade de um homem é imagem para o Direito. A idéia de imagem não se restringe, portanto, à representação do aspecto visual da pessoa pela arte da pintura, da escultura, do desenho, da fotografia, da figuração caricata ou decorativa, da reprodução em manequins e máscaras”. O entendimento do Desembargador paulista Walter Moraes concorreu para decisão inédita na 1ª Vara da Fazenda Pública, cuja titular é a Juíza de Direito Maria Penha Nascimento, relativa ao direito à imagem.

estado_e_prefeitura

A ação de indenização por dano material resultou em condenação do Estado do Acre e do Município de Rio Branco por uso indevido de imagem em publicidade oficial. Dessa forma, a juíza julgou procedente o pedido, condenando os réus ao pagamento de R$ 6.000 para cada autora, a ser acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 12% ao ano.

O caso

Trata-se de pedido ajuizado por Derdela da Silva Lima (mãe), Melissa da Silva Araújo, Michele da Silva Araújo e Miréa da Silva Araújo (filhas). Em 2008, Derdela Lima foi abordada em sua residência por servidores do Estado e do Município, que estavam vistoriando e fotografando obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Um deles teria se oferecido para fotografar a família da autora, com a promessa de que, tão logo fosse relevado o filme, entregaria de presente.

Para surpresa das requerentes, ao serem convocadas para participar de reunião na Associação de Moradores do bairro Palheiral, se depararam com sua fotografia estampada em um convite do Governo do Estado do Acre e do Município de Rio Branco (veja abaixo o conteúdo do informe publicitário).

“O governador Binho Marques e o prefeito Raimundo Angelim convidam para a Solenidade de Lançamento das Ações Sociais, Saneamento Ambiental, Habitação e Urbanização nas Zonas de Atendimento Prioritário ZAP. Um importante investimento do Governo do Estado e Prefeitura de Rio Branco para levar cidadania aos moradores da região que compreende os bairros Chico Mendes, Palheiral – Igarapé Maternidade, Conquista, Igarapé Fundo e Santa Inês, com apoio do Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.”

De acordo com os autos (processo nº 001.08.018791-0), o fato causou gozação por parte dos presentes, revolta, constrangimento, angústia e tristeza às autoras que, em momento algum, autorizaram a divulgação de sua imagem, utilizada em um convite distribuído em toda cidade.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Em sua defesa, tanto o Estado do Acre quanto o Município de Rio Branco alegaram que o funcionário foi autorizado pela família a tirar a fotografia, a qual não foi utilizada para fins ilícitos, mas sim informativos e enaltecedores da sociedade. No entanto, a magistrada entendeu que o cerne da questão não é a autorização ou não da fotografia, mas sim se ela foi utilizada para malferir o direito à imagem, o que de fato ocorreu.

 A sentença

Segundo a sentença (veja aqui na íntegra), as autoras aparecem em publicidade oficial como pessoas carentes que seriam beneficiárias de obras executadas para levar cidadania a moradores de regiões deficitárias de políticas públicas.

Nesse caso, houve exploração dos aspectos fisionômicos, como também dos atributos sociais das autoras, de modo desautorizada. Além disso, houve ampla divulgação dessa imagem, na medida em que o convite indica como local do evento o Teatro Plácido de Castro, prédio com capacidade para centenas de pessoas.

A Juíza Maria Penha destacou a importância do caráter pedagógico da decisão. “A indenização fixada tem a finalidade de reparar o dano à imagem e punir o infrator, servindo a decisão, ademais, como meio de educação para o exercício e o respeito aos direitos, esclarecendo as pessoas sobre a proteção constitucional de sua imagem, notadamente quando violada pelo próprio ente estatal; este, a exemplo das instituições privadas, deve ficar atento para que seus atos não violem a imagem de particulares, protegida, repita-se, constitucionalmente”, explicou.

A decisão está fundamentada no art. 5º, incisos V, X e XXVIII da Constituição Federal, os quais asseguram que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Maria Penha reforça sua decisão, com as palavras de Walter Moraes: “… a imagem é obviamente inalienável, intransferível, inexpropriável, irrenunciável, porque tudo isso significa privação de um bem essencial”. (Agência TJ/AC)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Binho convida acreanos para o ‘Carnaval na Floresta Digital’

Próxima Notícia

Receita libera consulta a mais quatro lotes da malha fina

Mais Notícias

Com 120 cirurgias previstas, mutirão ginecológico do governo transforma a vida de mulheres em Mâncio Lima
6º destaque

Com 120 cirurgias previstas, mutirão ginecológico do governo transforma a vida de mulheres em Mâncio Lima

10/05/2025
Na reta final da campanha de vacinação contra a gripe, Acre intensifica ação com mutirões
2º destaque

Acre decreta situação de emergência devido a aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave e superlotação de leitos de UTI

10/05/2025
Hospital da Mulher e da Criança do Juruá oferece café da manhã em homenagem às mães doadoras do banco de leite
3º destaque

Hospital da Mulher e da Criança do Juruá oferece café da manhã em homenagem às mães doadoras do banco de leite

10/05/2025
Regras para aposentadoria em 2025: entenda o que pode mudar e como se preparar
Destaques Cotidiano

Primeiros R$ 292 milhões serão devolvidos a partir do dia 26

10/05/2025
INSS: aposentados terão dinheiro de volta; saiba como solicitar reembolso
Destaques Cotidiano

Valores do INSS de volta? Saiba como usar o Meu INSS para conferir restituição de descontos indevidos

10/05/2025
Tacacá em pó leva o sabor do Acre para o mundo. VÍDEO
5º destaque

Tacacá em pó leva o sabor do Acre para o mundo. VÍDEO

10/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Receita libera consulta a mais quatro lotes da malha fina

Financiamento para habitação na Caixa dobra no início deste ano

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre