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Setor de locação enfrenta apropriação indébita no Acre e em Rondônia

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
21/02/2020 - 18:19
Diretor da ABLA, Miguel Alves Ferreira Jr. - FOTO: ACERVO PESSOAL

Diretor da ABLA, Miguel Alves Ferreira Jr. - FOTO: ACERVO PESSOAL

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*Problema nacional agrava-se devido proximidade dos estados com a Bolívia, rota de fuga para criminosos.

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Setor de locação enfrenta apropriação indébita no Acre e em Rondônia
Diretor da ABLA, Miguel Alves Ferreira Junior – FOTO ACERVO PESSOAL

A diretoria regional da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA) no Acre e em Rondônia tem aplicado medidas de combate à apropriação indébita que, no caso específico do setor, criminosos dirigem-se a locadoras como clientes comuns, retiram os veículos e não devolvem após o prazo determinado em contrato. “Nós acabamos como corresponsáveis sem querer. Mesmo acionando a justiça, nada acontece”, diz o diretor regional Miguel Alves Ferreira Jr.
Esse impasse tem incidência diária e é agravado pela questão da divisa dos estados com a Bolívia, já que a maior parte desses casos envolve a venda ilegal dos veículos no país vizinho. “Isso dificulta que a gente consiga acionar a justiça ou receber o seguro”, analisa.
ABLA está atuando junto ao Ministério da Justiça, ao Denatran e ao Ministério Público de alguns Estados para solucionar esse grave problema de segurança pública. Paulo Miguel Junior, presidente do Conselho Nacional da associação alerta a população sobre adquirir carros nesta situação. “É preciso tomar todos os cuidados possíveis ao comprar um veículo nessa condição em que o valor solicitado é muito inferior ao que ele realmente vale, para não cair em um golpe e ter que responder por isso. Vale a pena consultar a documentação e a procedência do carro antes de fechar negócio”, esclarece.
A receptação é prevista no artigo 180, caput, do Código Penal, que indica ser tal ocorrência o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Estima-se que cerca de nove mil veículos sofreram apropriação indébita no último ano. Isso equivale entre 1% e 2% da frota total do setor no Brasil registrada em 2018, segundo dados do Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos. (Assessoria / Agência Em Foco Comunicação)

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