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Índios não prestam contas e ficam impedidos de pegar certidão de quitação eleitoral

Em sentença proferida e publicada esta semana no Diário Eletrônico da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE), a juíza eleitoral do município de Sena Madureira, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, declarou não prestadas as contas de três candidatos ao cargo de ve-reador nas eleições do ano passado, sendo dois deles de origem indígena.

São eles: Antônio Nonato Kaxinawá, Francisco Domingos Pereira e Marinete Batista Pinheiro Jaminawá. Segundo a decisão, os referidos candidatos foram intimados por edital, uma vez que não foram localizados por citação pes-soal, e não compareceram em juízo para apresentar suas prestações de conta.

A sentença tem respaldo no art. 1º da Resolução TSE n.º 22.715/2008, que prevê a obrigatoriedade de os candidatos prestarem suas contas à Justiça Eleitoral, que as analisará, julgando-as aprovadas, com ou sem ressalvas, ou desaprovadas.

Com as contas consideradas não prestadas, os candidatos ficam impossibilitados de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram. Como o documento faz parte das exigências para o registro de candidatura, os mesmos ficam impedidos de participar das eleições do ano que vem.

 

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