Desde o último domingo, (20/12), o Judiciário entra em recesso. Até o dia 6 de janeiro, estarão suspensos os prazos nos tribunais estaduais e federais, que trabalharão em regime de plantão para atendimento e julgamento de pedidos urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e Habeas Corpus. Na Justiça do Trabalho, entram nessa lista dissídio coletivo de greve em atividade essencial e pedidos de efeito suspensivo. O recesso é previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e cabe a cada tribunal dispor sobre as datas e o regime de funcionamento. O intervalo de 17 dias também põe os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas em regime de plantão.
A Justiça Federal de segunda instância — Tribunais Regionais Federais — também para a partir deste domingo. Os desembargadores federais voltam ao trabalho no dia 6 de janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) suspendeu os prazos desde 19 de novembro, quando a greve dos servidores paralisou o sistema. A Portaria 23/09 atendeu um pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, para que os prazos só voltassem a ser contados a partir de 7 de janeiro.
O Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho também fazem recesso do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro. O ano judiciário, entretanto, só começa no dia 1º de fevereiro de 2010. Durante o mês de janeiro, os tribunais superiores gozam de férias coletivas. As Presidências, no entanto, permanecem em regime de plantão, analisando casos urgentes, até o fim de janeiro. A contagem dos prazos processuais, durante o recesso, ficam suspensas.
Antes da Emenda Constitucional 45/04, que instituiu a Reforma do Judiciário, os tribunais de segundo grau tinham férias coletivas forenses em janeiro e julho. Após a emenda, só há pausa no Poder Judiciário no recesso forense. A Lei 5.010/66 também prevê o recesso e as férias dos magistrados federais. Com informações das Assessorias de Imprensa dos tribunais. (Conjur)