Com o propósito traçar metas para coibir a exploração sexual de menores, assegurando o cumprimento do disposto no art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere a delegada da Polícia Civil Mardhia El-Shawwa Pereira, do Núcleo de Atendimento ao Menor Vítima (NAMV), reuniu em seu gabinete o juiz Romário Divino, da Vara da Infância e Juventude, Almir Branco, titular da Promotoria Especializada da Infância e Juventude, Kátia Rejane de Araújo, Coordenadora da Promotoria Especializada.
Também participaram da reunião donos e representantes dos motéis: Classic, CQ Sabe, Scorpion, Eclipse, Montreal, Glamour, Jóia, Via, Floresta, Sedução, Paradise e Estrela. Na ocasião, entre outras questões, fora debatido a necessidade da identificação dos freqüentadores destes estabelecimentos, ficando acordado pela delegada Mardhia El-Shawwa, empresários, representantes do Ministério Público e do Judiciário, que será expedida uma portaria pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, regulamentando a questão. Os donos de motéis foram ouvidos, expressaram suas idéias e necessidades e receberam um prazo de 90 dias para adequação à nova portaria.
Quem infringir as determinações, disciplinadas pela portaria e ao art. 250 do ECA a pena é multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. A delegada Mardhia El-Shawwa ressaltou que o referido artigo prevê também fechamento em definitivo do estabelecimento com sua licença cassada. “Isso evita que ocorra exploração sexual infanto-juvenil nestes locais”, desatacou a delegada.
Na mesma reunião ocorrida na tarde da última terça-feira (15) ficou decidido que donos de hotéis e pensões também serão chamados para uma próxima reunião, cuja data ainda não foi definida. (Assessoria Policia Civil)