Brasília – O senador Tião Viana conseguiu aprovar no Congresso Nacional mais um projeto de lei de sua autoria, que segue agora para sanção presidencial. Trata-se do projeto de lei 156, apresentado em 2006, que obriga a União a indenizar por dano moral as pes-soas que adquiriram alguma deficiência física em virtude do uso da talidomida.
No Brasil, a talidomida começou a ser vendida em 1958 como sedativo. Foi utilizado para aliviar náuseas matinais em gestantes. O remédio foi retirado do mercado em 1965, após confirmação de que causava malformações fetais.
Em sua trajetória no Congresso, o projeto de lei foi aprovado no Senado em maio de 2007, sendo encaminhado para votação na Câmara dos Deputados. O projeto voltou, então, ao Senado esta semana já aprovado pelos deputados com uma emenda estabelecendo que a lei produzirá seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
Segundo publicou a Agência Senado, não há uma estatística confiável e completa referente ao número exato de pessoas que sofreram malformação por conta do uso da talidomida no Brasil. O projeto do senador acreano estipula o pagamento de R$ 25.725,00 por pessoa. Esse valor pode ser aumentado se for levado em consideração o grau de dependência do enfermo e da deformidade física. O pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
Pelo projeto do senador Tião Viana, a indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático. Ou seja, não precisará que o beneficiário a requeira. Os valores que serão pagos às vítimas serão corrigidos monetariamente e estarão isentos do Imposto de Renda. A legislação atual (Lei 7.070/02) já autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial às vítimas da talidomida. O projeto enviado a sanção do presidente da República não apenas autoriza, mas concede a indenização.
O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) foi escolhido para apresentar parecer sobre o projeto no plenário do Senado. Ele opinou que a proposição corrige uma injustiça histórica com relação às vítimas da talidomida. O senador Augusto Botelho (PT-RR), que é médico como Tião Viana, lembrou que as pessoas vítimas da síndrome da talidomida nascem com o estigma de membros, porém não tem qualquer alteração do ponto de vista mental.
Nona lei do senador acreano
O projeto da talidomida é o nono de autoria de Tião Viana que vira lei no Congresso. O último a virar lei foi o projeto que baniu o DDT (diclorodifeniltricloretano) do território nacional, publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio deste ano.
Outro projeto de Tião Viana que virou lei foi o que instituiu o dia 21 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro. Essa lei tem o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores de Alzheimer, uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais das pessoas, reduzindo a capacidade de trabalho, de interação social, alterando o comportamento e a personalidade do paciente.
A primeira lei de autoria do senador Tião Viana foi a de número 10.440, que inscreveu, em dois de maio de 2002, o nome do revolucionário Plácido de Castro no Livro dos Heróis da Pátria. A segunda teve o número 11.520, de 19 de setembro de 2007, que se originou de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula para agilizar a concessão de pensão especial de dois salários mínimos para os hansenianos que ficaram confinados em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
A terceira lei de inspiração do senador acreano foi a de número 11.662, que instituiu, em 24 de abril do ano passado, o novo fuso horário do Acre, com uma hora a menos de Brasília. Em 18 de junho deste ano, a lei 11.704, também de autoria do senador, instituiu o Dia Nacional da Voz para conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz. Em 23 de junho do ano passado, o presidente sancionou outras duas leis originárias de projetos de lei de Tião Viana: a de número 11.721, que instituiu o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade; e a de número 11.723, que criou o Dia Nacional de Controle das Infecções Hospitalares. (Romerito Aquino, com Agência Senado)