Já está disponível na internet a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, a principal fonte de recursos do sistema sindical. Para imprimir a guia, as empresas podem acessar a página www.fieac.org.br. As empresas têm até o dia 31 de janeiro para realizar a contribuição.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), as empresas têm de efetuar o recolhimento em favor do sindicato patronal que representa a categoria econômica a qual está vinculada. Nos casos em que não existam sindicatos representativos do setor, a contribuição deve ser recolhida em favor da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac). O não pagamento da contribuição no prazo estipulado implica multa de 10% nos primeiros 30 dias, adicionada a 2% por mês subseqüente de atraso, além da fiscalização e punição da Delegacia Regional do Trabalho.
Prevista em lei, a Contribuição Sindical é de caráter compulsório e anual. Porém, mais do que uma obrigação, ela é um investimento, já que possibilita uma série de benefícios para as empresas. A apresentação do recolhimento da contribuição é essencial em casos de fiscalização da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, além de ser fundamental para a participação em concorrências públicas ou administrativas e obtenção de registros ou licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.
Além disso, a contribuição é um símbolo de força e união entre diferentes segmentos da economia do Acre, fortalecendo o sistema sindical, que defende os interesses das empresas em questões tributárias, burocráticas, trabalhistas, de infra-estrutura, em processos de inovação tecnológica, aumento de vendas, captação de recursos financeiros com menores custos e qualificação profissional, entre outras.
A Contribuição Sindical Empresarial tem como base de cálculo o capital social das empresas. Ela é feita em favor do sindicato representativo da categoria econômica a que pertence a empresa, independente de ela estar filiada ou não a uma instituição sindical. (Ascom Fieac)