12 de março de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de março de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Plano de saúde está desobrigado a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa

paula por paula
07/01/2010 - 18:22
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que administradora de plano de saúde pode se recusar a fornecer ou importar medicamento, destinado ao tratamento de usuário, que tenha a importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. O caso envolvia a Unimed do Brasil e usuário portador de câncer de laringe resistente a várias sessões de quimioterapia.

 Com a ação, pretendia o usuário que a administradora de plano de saúde providenciasse a importação do medicamento Erbitux, prescrito por médico, ou fornecesse os meios necessários para que ele próprio o fizesse.

 A Unimed argumentou que o medicamento não estava registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), impossibilitando a sua importação. Porém, o juiz de primeira instância concedeu a tutela antecipada, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), determinando que se fizesse o depósito do valor necessário diretamente na conta do fornecedor, sob pena de multa diária.

 A Unimed, em recurso ao STJ, alegou que a obrigação imposta era ilegal, caracterizada em legislação especifica (Lei n} 6.360/76), como infração de natureza sanitária, o que a impossibilitava em atender a pretensão do usuário.

 O ministro relator, João Otávio de Noronha decidiu que o conflito encontra solução em princípio da Constituição de 1988, qual seja: o da legalidade. Segundo esse princípio, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

“Não vejo como o Judiciário possa afastar uma conduta tida por contravenção pela lei para impor a quem quer que seja que realize ato proibido”, declarou o ministro João Otávio de Noronha. O relator lembrou que o direito à saúde, que é assegurado a todos e constitui um dever do Estado, não estaria em conflito com o princípio da legalidade. Para ele, o usuário tem direito integral à saúde; contudo, não se encontra nos autos indicação de que o tratamento prescrito pelo médico seja o único meio de recuperar sua saúde. (STJ)

 

 

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

 

 

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Atropelamento na Via Chico Mendes deixa vítima em estado grave

Próxima Notícia

OAB: provas do Exame passam a incluir ética e direitos humanos a partir de 2010

Mais Notícias

Emurb divulga resultado da 4ª convocação de seletivo e chama aprovados para entrega de documentos; veja lista
Destaques Cotidiano

Emurb divulga resultado da 4ª convocação de seletivo e chama aprovados para entrega de documentos; veja lista

12/03/2026
Foto: Val Fernandes/Secom
Geral

Nova sede do RBPREV deve ser inaugurada ainda em março em Rio Branco

12/03/2026
Foto: TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL
Destaques Cotidiano

Prefeitura divulga resultado de processo seletivo para bolsistas da educação infantil; veja lista

12/03/2026
Mãe denuncia falta de material para curativos em criança que teve pé amputado em hospital de Rio Branco
Geral

Mãe denuncia falta de material para curativos em criança que teve pé amputado em hospital de Rio Branco

12/03/2026
Saneacre convoca aprovados em processo seletivo para entrega de documentos e assinatura de contrato
Destaques Cotidiano

Saneacre convoca aprovados em processo seletivo para entrega de documentos e assinatura de contrato

12/03/2026
Foto: Juan Vicent Diaz
Destaques Cotidiano

Rio Acre segue em elevação e ultrapassa a marca de 11 metros nesta quinta-feira em Rio Branco

12/03/2026
Mais notícias
Próxima Notícia

OAB: provas do Exame passam a incluir ética e direitos humanos a partir de 2010

Projeto cria regras emergenciais para combate à gripe A e epidemias

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre