29 de março de 2023
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Luísa Lessa
    • Evandro Ferreira
    • Beth Passos
    • Cláudio Porfiro
    • Roberta D’Albuquerque
    • Pablo Angelim Hall
    • Stéphanie Assad
    • Marcela Mastrangelo
  • Social
    • Jocely Abreu
    • Gazeta Estilo
    • Jackie Pinheiro
    • Márcia Abreu
    • Beth News
    • Mirla Miranda
    • Roberta Lima
    • Giuliana Evangelista
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Editais
    • Publicações Legais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

29 de março de 2023
No Result
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
No Result
View All Result

Plano de saúde está desobrigado a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa

paula por paula
07/01/2010
A A
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que administradora de plano de saúde pode se recusar a fornecer ou importar medicamento, destinado ao tratamento de usuário, que tenha a importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. O caso envolvia a Unimed do Brasil e usuário portador de câncer de laringe resistente a várias sessões de quimioterapia.

 Com a ação, pretendia o usuário que a administradora de plano de saúde providenciasse a importação do medicamento Erbitux, prescrito por médico, ou fornecesse os meios necessários para que ele próprio o fizesse.

 A Unimed argumentou que o medicamento não estava registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), impossibilitando a sua importação. Porém, o juiz de primeira instância concedeu a tutela antecipada, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), determinando que se fizesse o depósito do valor necessário diretamente na conta do fornecedor, sob pena de multa diária.

 A Unimed, em recurso ao STJ, alegou que a obrigação imposta era ilegal, caracterizada em legislação especifica (Lei n} 6.360/76), como infração de natureza sanitária, o que a impossibilitava em atender a pretensão do usuário.

 O ministro relator, João Otávio de Noronha decidiu que o conflito encontra solução em princípio da Constituição de 1988, qual seja: o da legalidade. Segundo esse princípio, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

“Não vejo como o Judiciário possa afastar uma conduta tida por contravenção pela lei para impor a quem quer que seja que realize ato proibido”, declarou o ministro João Otávio de Noronha. O relator lembrou que o direito à saúde, que é assegurado a todos e constitui um dever do Estado, não estaria em conflito com o princípio da legalidade. Para ele, o usuário tem direito integral à saúde; contudo, não se encontra nos autos indicação de que o tratamento prescrito pelo médico seja o único meio de recuperar sua saúde. (STJ)

 

 

 

 

 

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR
ADVERTISEMENT
Anterior

Atropelamento na Via Chico Mendes deixa vítima em estado grave

Next Post

OAB: provas do Exame passam a incluir ética e direitos humanos a partir de 2010

Mais Notícias

Geral

Rio Acre atinge 16,88m e avança sobre o Calçadão da Gameleira em Rio Branco

Direito brasileiro e internacional exigem medidas de reparação da memória e garantia de não-repetição das violações
6º destaque

MPF requisita informações sobre liberação emergencial de FGTS para atingidos pela alagação em Rio Branco

Geral

Governo do Acre deve antecipar 1/3 das férias e metade do 13° de servidores vítimas da enchente

Geral

Bombeiros resgatam homem que teria sofrido AVC no Igarapé Liberdade durante a alagação; veja o vídeo

A Sesacre está situada na Rua Benjamin Constant, nº 830, Centro, Rio Branco/AC. Foto: Odair Leal/Sesacre
Geral

Governo altera data de posse dos aprovados no concurso da Saúde; confira

Foto: Val Fernandes/Assecom
Geral

Parque de Exposição abriga mais de 350 animais atingidos pelas enchentes

Mais notícias
Next Post

OAB: provas do Exame passam a incluir ética e direitos humanos a partir de 2010

OAB: provas do Exame passam a incluir ética e direitos humanos a partir de 2010

ADVERTISEMENT
Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Luísa Lessa
    • Evandro Ferreira
    • Cláudio Porfiro
    • Beth Passos
    • Roberta D’Albuquerque
    • Pablo Angelim Hall
    • Stéphanie Assad
    • Marcela Mastrangelo
    • Foster Brown
    • Frei Paulo Roberto Gomes
    • Aline Cordeiro
  • Social
    • Jocely Abreu
    • Gazeta Estilo
    • Jackie Pinheiro
    • Márcia Abreu
    • Beth News
    • Mirla Miranda
    • Roberta Lima
    • Giuliana Evangelista
    • Guia Glam
  • Charge
  • Vídeos
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Editais
    • Publicações Legais
  • Fale Conosco
  • Expediente
  • Receba Notícias no celular

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre