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Portaria restrige destinação de produtos apreendidos pela Receita Federal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/01/2010 - 00:09
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Portaria publicada no Diá-rio Oficial da União da última sexta-feira, 22, restringe o encaminhamento de produtos apreendidos pela Receita Federal. No período de 3 de julho a 31 de outubro deste ano, as mercadorias apreendidas só poderão ser enviadas a órgãos da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, em casos de situação de emergência ou de calamidade pública.

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As mercadorias previstas nos programas sociais ou autorizados em lei, previamente destinadas antes do início do período citado na portaria, deverão ser entregues até o dia 2 de julho. A medida tenta evitar a caracterização de propaganda eleitoral institucional, principalmente no que se refere às mercadorias que, por suas características ou quantidades, possam ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário.

As mercadorias apreendidas pela Receita Federal são encaminhadas aos órgãos da administração pública direta, por determinação do Governo Federal ou a pedido do próprio órgão, para atender demandas formalmente encaminhadas por entidades reconhecidamente filantrópicas, inscritas nos programas do governo.

O destino depende da natureza de cada uma. No caso de alimentos, por exemplo, normalmente apreendidos por sonegação de impostos no transporte de um estado para outro, o destino é a Companhia Brasileira de Abastecimento (Conab) e, posteriormente, às entidades filantrópicas ou aos programas sociais, no caso de o alimento estar em boas condições de consumo.

Ano passado, a Receita registrou um recorde no valor das apreensões de mercadorias irregulares: R$ 152,3 milhões. O total ficou 5% acima do registrado em 2008. Só de veículos foram 2.984, num total de R$ 53,1 milhões. Os eletrônicos vieram em segundo lugar, com o total de R$ 24,5 milhões. Mas o maior aumento foi registrado na apreensão de cigarros, que subiu 36% em relação ao ano anterior, totalizando R$ 13,8 milhões.  (Agência Brasil)

 

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