4 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

4 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

União indeniza família por acidente devido à má conservação da estrada

paula por paula
27/01/2010 - 19:10
Manda no zap!CompartilharTuitar

A 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou à União (sucessora do extinto DNER – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) que indenize, por danos morais e materiais, uma família que sofreu acidente automobilístico na rodovia BR 365, devido à má conservação da via.

De acordo com o casal, o ocorrido culminou na morte do filho caçula de 8 anos, em decorrência de traumatismo craniano, e na perda da visão de um dos olhos do homem, que não poderá mais exercer a profissão de motorista e passou a ser trocador de ônibus, com perda salarial de 50%.

No entendimento do relator, desembargador federal João Batista Moreira, cabe razão às vitimas, pois o laudo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal confirmou que o trecho onde ocorreu o acidente, à época dos fatos, encontrava-se com buracos e defeitos na pista, erosão no acostamento, sinalização horizontal e vertical deficientes. Faltavam, ainda, “marcos quilométricos em quase todo o trecho”.

Além disso, as testemunhas são categóricas em afirmar que o veículo das vítimas estava em perfeitas condições de uso e que o acidente ocorreu unicamente em função da má conservação da rodovia e da falta de sinalização.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Dessa forma, o desembargador esclareceu, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “se o acidente incapacitou o ofendido para a profissão que exercia, a indenização deve traduzir-se em pensão correspondente ao valor do que ele deixou de receber em virtude da inabilitação”.

Com isso, ficou estabelecido que o condutor do veículo acidentado faz jus ao recebimento de pensão vitalícia, por redução da capacidade laborativa, equivalente a 4,1 salários mínimos da época até a data da reabilitação (27/6/1997) e, a partir daí, a 2,05 salários mínimos, correspondentes à diferença entre o salário de motorista e o de cobrador de ônibus, sua nova atividade, mantendo-se, assim, a devida proporção.

Ficou também estabelecido, devido aos danos materiais em razão da morte do filho, o valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que o menor teria idade para o trabalho (14 anos) até a data em que ele completaria 25 anos, reduzida para 1/3 a partir de então, até os 65 anos.

Finalmente, o desembargador manteve o valor fixado na sentença de R$ 50 mil por danos morais, pela dor resultante da morte de filho menor. Do mesmo modo, entendeu razoável o valor conferido ao autor de R$ 10 mil, também a título de danos morais, pela perda da visão de um dos olhos. (Ultima Instância)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Prefeitura de Senador Guiomar apresenta balanço dos investimentos em saúde

Próxima Notícia

Projeto cria programa de prevenção ao câncer de mama nas escolas

Mais Notícias

mais-medicos-e1549489004929 (1)
Destaques Cotidiano

Prefeitura aumenta ajuda de custo para médicos do programa “Mais Médicos pelo Brasil”

04/07/2025
Brasiléia celebra 115 anos com desfile cívico-militar e presença de autoridades
Geral

Brasiléia celebra 115 anos com desfile cívico-militar e presença de autoridades

04/07/2025
Savnes faz apresentação acústica e bate-papo sobre cenário musical acreano no Ifac Rio Branco
6º destaque

Savnes faz apresentação acústica e bate-papo sobre cenário musical acreano no Ifac Rio Branco

04/07/2025
Mais de 500 mulheres ainda não retiraram resultado da mamografia no Cecon, em Rio Branco
2º destaque

Mais de 500 mulheres ainda não retiraram resultado da mamografia no Cecon, em Rio Branco

04/07/2025
Prefeitura de Feijó convoca candidatos classificados em concurso para entrega de documentos; veja nomes
Geral

Feijó exige entrega de documentos para inclusão de servidores na folha de pagamento

04/07/2025
Acre aguarda autorização para usar R$ 32,7 milhões em ações contra a Covid-19
6º destaque

Prefeitura abre 10 vagas para brigadistas voluntários com auxílio mensal de R$ 1,4 mil; veja como se inscrever

04/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Projeto cria programa de prevenção ao câncer de mama nas escolas

Polícia flagra dupla furtando tampa de caixa d’ água

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre