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Aberto processo para escolha de jurista substituto do TRE/AC

paula por paula
24/03/2010
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O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre publicou no Diário da Justiça (fls. 6 e 7) desta quinta-feira (18) o Edital de Convocação e Eventual Nomeação de Advogado para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), na classe de Jurista Substituto. O processo administrativo nº 2010.000643-6 tem como relatora a Desembargadora Miracele Borges, Membro do TJAC.

De acordo com o art. 48, XI, do Regimento Interno do TJAC, compete ao Tribunal de Justiça, na ordem administrativa, eleger os Desembargadores e Juízes de Direito que devam integrar o Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 120 da Constituição Federal, bem como indicar em lista tríplice, o nome de advogados à nomeação de Juízes efetivos e suplentes da classe de juristas, em conformidade com o art. 120, III, da mesma Constituição.

Competência

Dentre as principais atribuições que lhe são conferidas por lei, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, por intemédio de seus Membros, processar e julgar, originariamente: o pedido de registro de candidatos a governador, vice-governador e a membro do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa, bem como seu cancelamento e respectivas impugnações (art. 29, I, do CE); os conflitos de competência entre os juízes eleitorais do Estado (art. 29, I, b, do CE); a exceção de suspeição ou de impedimento dos seus juízes, do Procurador Regional Eleitoral, dos juízes eleitorais, assim como dos chefes de cartórios e dos servidores do Tribunal (art. 29, I, c, do CE); as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos (art. 29, I, f, do CE), entre outras.

Inscrição

Os advogados devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) interessados em concorrer ao cargo, podem efetuar sua inscrição na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça até a data limite de 18 de abril deste ano. Para tanto, devem preencher, datar e assinar, o Formulário Modelo 2, Anexo I, da Resolução TSE n. 21.461, de 19 de agosto de 2003, e apresentar a documentação nele indicada.

A nomeação do advogado escolhido será realizada pelo Presidente da República, para compor o TRE/AC, na classe de Jurista Substituto, por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (CF, art. 120, § 1º, inc. III, e § 2º). Na data da indicação, o candidato deverá estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.

Mais informações pelo telefone (68) 3211-5343 – Secretaria da Diretoria Judiciária do TJAC (Avenida Ceará, n° 2.692, Bairro Abraão Alab, Anexo do TJAC, em Rio Branco). (TJAC)

 

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