Decisão da Juíza de Direito Substituta Larissa Pinho, que atua na 3ª Vara Cível de Rio Branco, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais.
De acordo com os autos do processo, Rafaela de Oliveira Bino, Cleuda de Oliveira Bino e seu filho menor – que é portador de paralisia cerebral heloplégica mista -, foram vítimas de preconceito quando se dirigiram a uma das agências da instituição bancária. Na ocasião, elas foram impedidas pelo segurança de adentrar ao estabelecimento financeiro com o filho, que é cadeirante.
Ao consultar a gerente, o segurança informou às requerentes que apenas uma delas poderia entrar, e que a outra deveria permanecer do lado de fora da agência com o deficiente físico, o que aconteceu.
Em virtude disso, a criança teve uma crise nervosa, pois percebeu que fora impedido de entrar no local por causa de sua deficiência.
O Banco do Brasil alegou que no dia dos fatos a agência estava bastante movimentada e que, por isso, a gerente não atendeu as requerentes nem resolveu o problema.
Também alega que, em virtude da intensa movimentação, solicitou a interferência do segurança, que agiu de maneira correta e com rigidez necessária.
Por fim, reconhece que a agência possui uma porta paralela, contudo ressalta que não houve tempo hábil para que o segurança conseguisse a autorização para abri-la.
Segundo a sentença da magistrada, “o banco deveria zelar pelo atendimento de todos os seus clientes e não discriminar um ou outro por conta de sua condição física ou psíquica. Nesse contexto, deve o Poder Judiciário assegurar a aplicação dos direitos fundamentais”. (TJ/AC)