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Bancos não podem enviar cartões que não foram solicitados

paula por paula
24/03/2010 - 17:50
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cartao
Ao ter liberada a opção de “crédito” do cartão do banco ou receber um cartão de crédito que não tenha sido solicitado, se não se deseja ficar com ele, deve-se quebrá-lo e informar, por escrito, à administradora, que não vai utilizá-lo e o destruiu.

Se o consumidor desejar ficar com o cartão, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o envio sem solicitação significa amostra grátis, portanto, não pode ser cobrada anuidade.

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Além disso, nenhum consumidor pode ter seu nome incluído nas “listas negras” de inadimplentes se não tiver sido previamente avisado, por escrito, conforme determina o artigo 43 do CDC.

Porém, se a empresa cobrar a anuidade ou negativar o nome do consumidor, é possível registrar uma reclamação no Banco Central ou entrar com ação no Juizado Especial Cível. É a instituição financeira que deve provar que o serviço foi solicitado.

E se a vítima já pagou a cobrança indevida, a empresa deve ressarcir o consumidor em dobro, como diz o artigo 42 do CDC. (Conjur)

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