Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) permitiu que o tempo de estágio de um trabalhador fosse considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria. A decisão é de 22 de fevereiro.
De acordo com a decisão, que foi dada a um segurado que estagiou na Polícia Mirim de Lins (SP), o tempo de estágio deve ser reconhecido para fins previdenciários. A decisão considerou que, no caso, o estágio foi exercido sob condições que caracterizam vínculo empregatício.
Ainda segundo a decisão, na época do estágio o segurado desempenhou serviços que não dependem de treinamento específico, uma vez que ele ocupava o cargo de office boy.
A decisão diz que as atividades dele não tinham o objetivo de aprendizagem, ou seja, o estágio oferecia experiência de um trabalhador com cargo comum no mercado de trabalho.
Recolhimento
O estágio terá de ser reconhecido para fins previdenciários, independente de comprovação do recolhimento de contribuições à Previdência Social no período – a decisão compete ao empregador a obrigação de recolhimento de contribuições não recolhidas, “não podendo o empregado ser prejudicado por obrigação que não lhe incumbia”. (G1)