Não adianta o motorista se recusar a fazer o exame do bafômetro quando for autuado pela Polícia. O Poder Judiciário, por meio de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o laudo de exame clínico constitui meio probatório idôneo para atestar a ocorrência do delito de embriaguez ao volante.
No caso julgado, o acusado tentava reformar sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão da 5ª Turma do STJ fez menção a tratados de medicina legal que estabelecem qual a quantidade de álcool no sangue compatível com determinados sinais de embriaguez exteriorizados pelo ser humano.
Para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a decisão contribui de forma efetiva para a aplicação da Lei Seca (Lei 11.705/08), que tem como objetivo evitar a mistura potencialmente mortal de álcool e direção no trânsito. Segundo o MP, o julgado é considerado verdadeiro marco contra a impunidade nos delitos de trânsito e vai ao encontro do novo modelo de laudo de exame clínico concebido pelo Instituto Médico-Legal de São Paulo. O novo modelo detalha regras, cuidados e e procedimentos que o médico legista deve adotar durante análises clínicas deste tipo. (Conjur)