Um Convênio de Cooperação Técnica assinado entre o Ministério Público do Acre e o Conselho Regional de Medicina (CRM), em junho de 2003, firmava o compromisso de, juntas, as duas instituições trabalharem no combate ao exercício ilegal da profissão médica. Passados sete anos, o documento é quebrado e o MP, por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), tem permitido nos últimos meses que médicos sem o registro profissional atuem nas cidades do interior.
Brasileiros que cursaram Medicina em faculdades do exterior e que não conseguiram revalidar seus diplomas no país ficam impossibilitados de ter suas carteiras do CRM e, assim, poder praticar a profissão. Com a ajuda do Ministério Público, esses médicos saíram da clandestinidade e prestam serviços para as prefeituras do Estado. O TAC mais recente foi firmado com a prefeitura de Porto Acre (distante 78 km da Capital).
Em investigação preliminar, o MP constatou que a prefeitura daquele município mantinha contrato com médicos sem CRM. Ainda em seu levantamento, a Promotoria de Defesa da Cidadania e Saúde constatou que a saída destes profissionais do quadro de atendimento da rede municipal acarretaria sérios prejuízos para a população.
“Os TACs firmados autoriza que os médicos sem CRM atuem somente de forma ambulatorial, sem a prescrição de remédios ou procedimentos cirúrgicos”, diz a promotora Gilcely Evangelista. Todos os trabalhos vão ser supervisionados pelos médicos legalizados. “Uma espécie de residência médica”.
Titular da promotoria, ela afirma que, entre os médicos que possuem registro profis-sional, mas que não querem ir para as cidades do interior atender a comunidade, e os formados além-fronteiras e que atuam de forma ilegal mas com disposição a consultar nos lugares mais distantes, prefere-se o segundo. “Sabemos que o Acre carece muito de especialistas, temos um déficit considerável”, ressalta Evangelista.
Pelo TAC assinado, os médicos graduados no exterior têm até o dia 31 de janeiro de 2010 para buscar a legalidade. Após a regularização, estes profis-sionais são obrigados a ficar mais dois anos exercendo a atividade no interior. Para a promotora, o tempo oferecido para a regularização é suficiente, já que a Ufac (Universidade Federal do Acre) tem oferecido mecanismos para a revalidação dos diplomas.
Mas para o CRM não importa o cenário do serviço médico público nas cidades interioranas. A lei deve ser cumprida. Notificado sobre a situação, o CFM (Conselho Federal de Medicina) já entrou em campo e quer que o Ministério Público preste esclarecimentos sobre a assinatura destes TACs. “O MP é o responsável pelo cumprimento das leis e de repente resolvem ter essa atitude”, crítica Dilza Ribeiro, presidente do CRM-AC.
“Sabemos que existe a situação da falta de médicos, mas nada justifica autorizar médicos sem CRM de atuar. Em minha opinião é totalmente ilegal o que estão fazendo”. A partir das informações remetidas pelo MP, o Conselho Federal irá tomar as medidas cabíveis. Sobre o fato de os médicos sem CRM serem supervisionados, Ribeiro afirma que trata de outra ilegalidade, pois é um procedimento contra o Código de ética Médica.
No capítulo que trata da responsabilidade profissional, o código veda o médico com CRM de “acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina”. “É um desrespeito para com a população do interior o que o Ministério Público vem fazendo, ao colocar médicos sem a devida autorização para atuar”, considera Miguel Ortiz, assessor jurídico do CRM.
Segundo dados do Conselho Regional, ao menos 250 médicos formados em universidades estrangeiras precisam revalidar seus diplomas para receber a carteira profissional. “Atualmente a Ufac abriu processo de revalidação dos certificados de conclusão. A procura foi tão baixa que a universidade precisou prorrogar o prazo das inscrições”, ressalta Dilza Ribeiro.