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‘Esquilo’ estava desarmado quando foi morto pela polícia, diz testemunha

A versão apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de que Francisco da Silva Teixeira, o “Esquilo” estava desarmado e, mesmo assim, teria sido executado por um grupo de policiais civis, sem chance de defesa, foi confirmada dezessete anos depois pelos moradores da casa onde ocorreu o crime. As mesmas testemunhas não reconheceram, porém, nenhum dos dez policiais presentes ao julgamento como sendo os autores dos disparos.
O processo, com mais de mil páginas, está sendo julgado desde ontem no Tribunal do Júri Popular de Rio Branco, sob a presidência do juiz Gustavo Sirena. Cerca de 35 testemunhas foram arroladas, destas 30 de defesa. Edi Carlos Rodrigues de Lima foi o primeiro a ser ouvido.

Era amigo de “Esquilo” e foi na casa dele, localizada à Rua Ouro Verde, nº 71, bairro Nova Estação, que o traficante foi morto no dia 13 de novembro de 1993. “Ele estava de bermuda e sem camisa, sentado no sofá, assistindo televisão, quando chegaram vários carros ao mesmo tempo. Tentou fugir pelos fundos, mas foi alvejado”, declarou.

De acordo com Edi, “Esquilo” estava desarmado e não declarou que só deixaria o local morto, como chegou a ser ventilado à época. “Ninguém deu voz de prisão para ele, já chegaram atirando e depois apareceu aquela arma do lado do corpo”, disse.

A versão é confirmada pela dona da propriedade, Francisca Rodrigues de Lima. “Ele não tinha arma, afirmo que não tinha”, reforçou. Ela também se queixa que durante a ocorrência desapareceu uma pequena quantidade de dinheiro, que estava sendo guardada por ela para pagamento de faturas de água e energia.

Na hora de identificar os autores dos disparos, Francisca disse ao juiz que não se lembrava de nenhum dos presentes ao julgamento. “Foi tudo muito rápido. Eram uns dez, mas não posso dizer que foram estes”.

Prescrição livra delegado de julgamento
Dos onze denunciados pelo MPE no “Caso Esquilo”, um deles não foi enquadrado como autor de homicídio, mas sim por inserir declarações falsas nos depoimentos prestados por duas testemunhas. Trata-se do delegado Eremildo Luiz de Souza, que em decorrência da demora para o julgamento da ação – instituto conhecido no mundo jurídico como Prescrição – acabou se livrando do processo.

Pela regra da Prescrição, os crimes punidos com pena superior a quatro anos e não excedente a oito – como é o caso de Eremildo – prescrevem em 12 anos. Passados 17 anos da ocorrência do fato, o Estado perdeu o seu direito de ação contra o delegado, que segundo informações correntes estaria acometido de graves problemas de saúde.

O delegado era acusado pelo MPE de ter inserido declarações falsas nos depoimentos de duas testemunhas para beneficiar os policiais civis que estavam na operação que resultou na morte de “Esquilo”, como a afirmação de que o traficante estava armado e teria resistido à prisão.

Em juízo, Eremildo de Souza, negou que tenha inserido termos no depoimento do cinegrafista Ruizemar Leite. “Sem querer agradar ninguém nesse Tribunal, digo com toda certeza que se fosse chamado para comandar a Segurança Pública desse Estado, chamaria esse grupo que está aqui e acabaria com 40% dessa violência no Acre”, declarou.

MPE pede falso testemunho de cinegrafista
Uma das testemunhas mais esperadas no primeiro dia de julgamento era Ruizemar Leite, repórter cinematográfico que registrou parte da ação policial que resultou na morte do traficante. Em decorrência das muitas contradições apresentadas, o promotor de Justiça, Rodrigo Curti, solicitou o falso testemunho de Ruizemar, decisão que caberá ao Corpo de Sentença.

Ele disse que quando chegou ao local a vítima já estava morta, portanto não pode afirmar quem efetuou os disparos. Dos policiais presentes ao júri, dois foram identificados por ele (Amarildo Leite da Rocha e Regimildo Mário da Silva) não soube, porém, informar se eles estavam armados.

Já o policial civil Carlos Rodrigues de Mendonça, segundo Ruizemar, não estava presente, o que reforça o depoimento prestado pelo acusado de que estaria no hospital com uma filha doente no dia do ocorrido. Em relação aos outros acusados, a testemunha disse não se lembrar de nada.

Defensor diz que ação dos policiais foi legítima
Seis advogados atuam no “Caso Esquilo”. Um deles é o defensor público, Gerson Boaventura, que defende a tese do cumprimento do estrito dever legal. Segundo ele, a ação dos policiais foi legítima, pois eles só revidaram à ação do traficante, estariam armados. Com base nessa tese, Gerson pede a absolvição dos réus.

 

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