Os diretórios nacional ou estadual dos partidos que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais de 2010 devem providenciara abertura de conta bancária específica até o próximo dia 19.
Este procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido na resolução de prestação de contas, publicada pelo TSE no último dia 4.
Para abrir a conta, o diret´´orio deve usar o CNPJ já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujs contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs que serão gerados após seus registros na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções dos partidos, que podem ser realizdas entre 10 e 30 de junho.