O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2788/08.Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada para o Senado, exceto se houver recurso para sua análise pelo plenário da Câmara.
O procedimento se da-rá através do monitoramento dos condutores treinados ou aprovados pelos instrutores e examinadores. O objetivo é tornar efetiva a identificação, o registro das infrações e as respectivas, pontuações aplicadas aos condutores.
A análise dos dados cadastrados servirá de base para a aplicação das penalidades aos instrutores e examinadores as quais serão de advertência, participação obrigatória em curso de reciclagem, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
O artigo 19 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso X, remunerando-se os demais: “organizar e manter o Registro Nacional de Instrutores e Examinadores (Renaiex) de Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação”.
O texto acrescenta ainda no artigo 153, parágrafo segundo, que poderão ser cadastrados no Renaiex dados sobre acidentes ou crimes de trânsito em que se envolverem os condutores com Permissão para Diri-gir, bem como outras ocorrências julgadas relevantes pelas autoridades de trânsito.
De acordo com o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates, o Núcleo de Pesquisa e Estatística da autarquia já está desenvolvendo ferramentas que possibilitem a identificação desses instrutores e examinadores.
“Nossa meta é instaurar procedimentos administrativos para que esses profissionais respondam pela inobservância na formação e aprovação dos condutores. Não pode ser coincidência um condutor cometer tantas infrações e se envolver em acidentes de trânsito, mas sim a ineficiência de sua formação”, explica Prates.
Entendendo o projeto de lei
Os atuais dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro estabelecem que os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Adicionalmente, o artigo 153 do Código determina que o candidato habilitado te-rá em seu prontuário a iden-tificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a proposta, o agrupamento das informações permitirá a identificação de índices incompatíveis ou de freqüências elevadas de cometimento de infrações pelos condutores, o que tornará possível a realização de análise estatística que induzirá a promoção de uma melhor qualificação dos profissionais instrutores e examinadores cadastrados.
Com esses dados, as autoridades poderão aplicar, em caso de comprovado des-vio de conduta, penalidades que vão desde a simples advertência, até o cancela-mento da autorização para o exercício da profissão, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis. (Ascom Detran)