O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta quarta-feira (14/4) a criação de 230 novas varas federais no país. Das 46 varas que serão instaladas ainda este ano, quatro serão especializadas em questões ambientais e terão sede nas principais capitais da região amazônica: Manaus, Belém, Porto Velho e São Luís. Segundo o presidente do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, a determinação veio em resposta a uma reivindicação recorrente de ambientalistas e organizações não governamentais voltadas à defesa do ambiente.
“As novas varas contribuirão para dar mais agilidade ao julgamento dos processos ambientais, muitos dos quais tramitam em varas de temas diversificados”, afirmou Cesar Rocha. As novas varas ambientais fazem parte da lista de 230 varas federais que serão criadas até 2014, conforme a Lei 126/2009, de iniciativa do STJ e aprovada pelo Congresso Nacional. A lei prevê a implantação de 46 varas a cada ano, de 2010 a 2014, com o objetivo de proporcionar mais rapidez no julgamento do crescente número de processos.
A localização dessas varas seguiu os critérios essencialmente técnicos estabelecidos na lei que as criou, tais como demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto (PIB) das localidades viáveis, distância entre varas federais existentes, além de áreas estratégicas de fronteira e as que concentram maior demanda por questões ambientais. Atualmente há 743 varas federais instaladas no país.
OAB aprova medida
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apoiou a adoção do critério da interiorização da Justiça, adotado pelo Conselho da Justiça Federal. “Optou-se por uma forma de provimento privilegiando a interiorização, a solução dos conflitos ambientais e agrários, levando também em consideração questões como densidade populacional e projetos de desenvolvimento para cada região”, afirmou.
Segundo Cavalcante, seria necessário, no mínimo, o dobro de varas para atender suficientemente a carência do país de varas federais, mas a medida soluciona o que é possível ser feito no momento. “Não é o ideal para acabar de vez com a lentidão na tramitação do processo e demora na resposta da Justiça, mas foi o possível dentro do critério da racionalidade e razoabilidade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.