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Eleitores têm até 5 de maio para transferir título

paula por paula
06/04/2010 - 17:51
Manda no zap!CompartilharTuitar

Termina no dia 5 de maio o prazo para os cidadãos solicitarem ou pedir transferência de seu título de eleitor. A data também é o limite para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais.

Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Título NET. Depois, é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.

Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, e, dependendo de caso, o título anterior. Os homens devem apresentar também comprovante de quitação militar.

O primeiro turno das Eleições 2010 está marcado para o dia 3 de outubro, quando acontecem as eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.

Voto no exterior
Brasileiros que moram no exterior também são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio. Os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.

Para isso, é necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação que conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.

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O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições. (Conjur)

 

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