10 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

TRE-AC condena pessoas físicas e jurídicas por doação de campanha além do limite

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/04/2010 - 03:12
Manda no zap!CompartilharTuitar

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgaram na última quinta-feira, 8, mais oito representações por doação irregular de campanha nas eleições de 2006. As ações foram apresentadas com base no cruzamento de dados feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de informações obtidas pela Receita Federal. No caso das pessoas físicas condenadas na sessão de quinta, os juízes do TRE votaram pela multa mínima, que é de cinco vezes o valor doado em excesso. São elas: Daniela Maria Marques da Silva (R$ 10.500,00), Helinton de França de Souza (R$ 6.000,00), Regina Pluma de Oliveira (R$ 9.009,20), Franklin T. Pinheiro Sobrinho (R$ 5.000,00) e Conrado Moreira Pinheiro (R$ 3.016,00).

Na mesma sessão, os juízes eleitorais condenaram ainda as seguintes empresas: Richard S. Miranda (R$ 12.785,43), Cerâmica T. J. Barro Vermelho (R$ 25.000,00) e E. A Carvalho Ltda (R$ 97.900,00). No caso das pessoas jurídicas, além da multa aplicada, elas ainda ficam proibidas de licitar ou contratar com o poder público pelo período de cinco anos.

Ainda em relação ao julgamento de quinta-feira, mereceu destaque uma questão levantada pelo relator de três representações, juiz Laudivon Nogueira. De acordo com o membro da Corte, a Lei 9.504/97, buscando a lisura do pleito eleitoral, dispõe que as doações de pessoas físicas ficam limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Ocorre que, no entendimento do magistrado, “à luz do art. 106, II, do Código Tributário Nacional, há de ser observada a retroatividade da lei, dado que a lei nova altera de forma mais benéfica a hipótese de incidência da penalidade estatuída no art. 23, § 3º, da Lei n.º 9.504/973 , lembra.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Laudivon acrescenta ainda que, assim, “volvendo ao caso em exame, vê-se que o valor da doação estimável em dinheiro relativa à utilização de um veículo automotor não ultrapassa o limite previsto na lei eleitoral, de modo que não incorre a representada na multa estabelecida no art. 23, § 3º, da Lei n.º 9.504/973 . No entanto, o relator foi voto vencido, já que os juízes Marcelo Bassetto e Denise Bonfim, além da desembargadora Eva Evangelista, divergiram da tese de Laudivon Nogueira.

Dezenas de outras representações contra doadores de campanha aguardam julgamento pela Corte Eleitoral.
(Fonte: Ascom/TRE)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

BOM DIA

Próxima Notícia

Abril ainda traz chuvas e primeiras friagens do ano, diz boletim do Sipam

Mais Notícias

Alan Rick se afasta e Antônia Lúcia assume vaga na Câmara dos Deputados por 120 dias
POLÍTICA

Condenada pela Justiça Federal, Antônia Lúcia reage com provocação nas redes: “fato equivocado”

10/05/2025
Lula defende debate sobre fim da escala 6×1 e aborda fraude no INSS
Destaques Cotidiano

Impeachment de Lula protocolado na Câmara divide oposição

10/05/2025
Alan Rick se afasta e Antônia Lúcia assume vaga na Câmara dos Deputados por 120 dias
POLÍTICA

Antônia Lúcia é condenada por improbidade administrativa e Justiça determina perda de mandato

10/05/2025
Roberto Duarte defende criação da Guarda Municipal e anuncia verba para Fundo de Segurança
Destaques Cotidiano

Roberto Duarte defende criação da Guarda Municipal e anuncia verba para Fundo de Segurança

09/05/2025
Após confusão, Joabe diz que não sabia de ato solene em homenagem a servidores da Câmara
POLÍTICA

Após confusão, Joabe diz que não sabia de ato solene em homenagem a servidores da Câmara

09/05/2025
Bocalom anuncia construção de mais 96 casas populares em dois bairros de Rio Branco
POLÍTICA

Bocalom anuncia construção de mais 96 casas populares em dois bairros de Rio Branco

09/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Abril ainda traz chuvas e primeiras friagens do ano, diz boletim do Sipam

Proposta da Educação Especial do Estado é apresentada na Câmara

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre