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Após três dias, entidades são eleitas para o Conselho Estadual de Saúde

Após três dias de votações, terminou ontem o processo eleitoral das entidades que serão representantes e suplentes para o Conselho Estadual de Saúde (CES), colegiado máximo de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. No total, 24 instituições foram eleitas como conselheiras titulares e 24 como suplentes – entre mais de 65 concorrentes – para representar as três maiores demandas do conselho (servidores, usuários e gestores da Saúde) durante os próximos dois anos (biênio 2010-2012).

Desmembrando os 24 conselheiros, 6 entidades representam a classe dos profissionais da Saúde (24 suplentes), 12 a sociedade civil/usuários da área (representantes indígenas, federativos, da mulher e de movimentos sindicais) e 6 contam aos gestores e prestadores de órgãos públicos (secretarias de Saúde e afins, tais como Sema, Semeia, Funasa, hospitais, universidades, etc). Cada instituição aponta a pessoa que a representará como porta-voz nos debates e deliberações do conselho.

De acordo com Zilmar Cândido, secretária executiva do CES, todo o processo eleitoral foi transparente, democrático e bem disputado. As eleições aconteceram na segunda (3), terça (4) e ontem (5), das 9h ao meio-dia, no auditório do Hotel Loureiro. Para as vagas de conselheiros das entidades civis/usuários, dos profissio-nais de Saúde e dos gestores/ prestadores foram, respectivamente, 15, 41 e 12 entidades concorrendo.

“Estamos bastante satisfeitos com o processo eleitoral. Agora, caberá aos eleitos ter a responsabilidade de representar bem a sua categoria dentro do conselho. E este é um papel muito importante, já que todos os planos do SUS devem passar por discussão, revisão e aprovação do Conselho Estadual. Isto é, são estas entidades que ficarão responsáveis por fazer com que o SUS seja bem aplicado no Estado”, declarou Zilmar.

Além das funções já citadas, os conselheiros também devem fiscalizar políticas públicas relacionadas à Saúde, tomar decisões que melhorem a eficácia local do SUS, estabelecer diretrizes para a sua elaboração, além de garantir a implementação do Plano Estadual de Saúde e a administração do capital destinado ao Fundo Estadual de Saúde.   

Após a eleição, as novas instituições conselheiras serão nomeadas através de decreto, conforme rege as Leis 8.080/90 (art.198/CF) e 8.142/90, reafirmadas pela Lei Estadual no 41 (dos conselhos estaduais de saúde). O mandato torna-se válido a partir do decreto.

 

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