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Infrações leves e médias podem ser transformadas em advertência por escrito

paula por paula
21/05/2010 - 17:19
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 21, a Portaria 491/10 que regulamenta a conversão das infrações de natureza leve ou média em advertência por escrito.

Para anular o valor pecuniário da multa, o infrator deverá frequentar curso de Direção Defensiva e Cidadania, com carga horária de 4 horas/aula, promovido e coordenado pelo Detran.

A reciclagem isenta o condutor do pagamento da multa. O período para requerer o benefício será contado, após o recebimento da notificação da autuação até o limite do prazo estabelecido para apresentação da defesa prévia que consta no auto de infração.

A advertência por escrito poderá ser aplicada nos casos em que o condutor não cometer a mesma infração duas vezes; não tiver registro de infrações de natureza grave ou gravíssima ou cuja somatória dos pontos seja superior a 10 pontos; além de não ter recebido o benefício nos últimos 12 meses.

O condutor pode ter acesso à pontuação existente na carteira, através do site do Detran, www.detran.ac.gov.br, na opção Consulta Veículo, basta digitar o nome completo e o número do CPF.

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Quem tiver interesse em participar da palestra, deve preencher o formulário de inscrição disponível no site do Detran e dirigir-se ao órgão no setor de Gerência de Multas, para realização da matrícula e acompanhamento dos demais atos referentes a transformação da penalidade.

“A intenção da autarquia é dar condições de conversão dessas autuações, fazendo com que o condutor infrator passe por uma reciclagem sobre as normas gerais de circulação e conduta, visando a construção de um trânsito mais cidadão”, destacou o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates. (Assessoria Detran)

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