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MPF/AC denuncia pecuarista e capataz por manterem família em regime de escravidão

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/05/2010 - 17:19
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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) apresentou, à Justiça Federal, denúncia contra F.C.P. e F.F.P., respectivamente proprietário e gerente da Fazenda Granado, na zona rural de Bujari, a 25 quilômetros de Rio Branco, capital do estado. Os acusados  seriam responsáveis por manterem, na fazenda de criação de gado, um trabalhador e sua família em condições semelhantes à escravidão.

Consta na denúncia que o trabalhador L.S.N., de 18 anos, foi mantido, de novembro de 2008 a abril de 2009, juntamente com sua companheira de 15 anos de idade e um bebê com 2 meses de vida em condições precárias de saúde, higiene e segurança, sendo submetidos a moradia indigna, com água imprópria para consumo humano e alimentação inadequada, além de não contarem com instalações sanitárias. A família foi libertada por ação do Conselho Tutelar de Bujari, cuja ação foi divulgada e possibilitou a intervenção da Superintendência Regional do Trabalho, com apoio da Polícia Federal, e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A fiscalização do Ministério do Trabalho verificou que L.S.N. trabalhava sem registro, em trabalho braçal que excedia 10 horas diárias e que em 5 meses de trabalho tinha recebido apenas R$ 100,00, sendo que era mantido pelo gerente da fazenda um caderno onde seriam anotados os débitos do trabalhador com o patrão relativos à alimentação e utensílios disponibilizados para os três integrantes da família, que vivia abrigada em um barraco de lona cujo custo também era descontado do salário a ser recebido pelo trabalhador.

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O Conselho Tutelar relatou que a criança, que tinha 2 meses de vida em abril de 2009, quando foi resgatada, teria nascido de forma prematura na fazenda em virtude das precárias condições de vida a que sua mãe era submetida. A criança, inclusive, apresentava os sinais da miséria em que vivia com manchas e feridas pelo corpo.

Os responsáveis podem ser condenados à pena de 2 a 8 anos de reclusão, podendo a pena ser aumentada da metade em razão dos delitos terem sido cometidos contra criança e adolescente.

Família tomava água em poça de 1 metro quadrado

Foram verificadas também outras situações graves, tais como a água que era disponibilizada para a família, que provinha de uma poça de aproximadamente 1 metro quadrado e que era usada para beber, cozinhar e lavar os utensílios e roupas. Apesar de viverem em uma fazenda de criação de gado, a alimentação fornecida, mediante anotação no “caderninho”, consistia em arroz, feijão, farinha e carne, tendo faltado em diversas ocasiões. Nestes momentos a família se alimentava de cupuaçu com sal. A criança de 2 meses se alimentava exclusivamente de leite de gado com macaxeira.

O Conselho Tutelar de Bujari, que resgatou a criança, relatou que ela sequer conseguia chorar, tal seu estado de fraqueza, sendo necessária sua internação por um período de 8 dias no Hospital da Criança em Rio Branco para que se fortalecesse. (Assessoria MPF/AC)

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