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Delegado de Polícia tem que morar na cidade onde atua, diz Portaria

O Delegado Geral da Polícia Civil, Emylson Farias da Silva, baixou Portaria determinando que os delegados de polícia que exercem suas atividades no interior do Estado deverão residir no município em que estiverem lotados. Existiam informações de que alguns desses profissionais mantinham residência na Capital, apesar de estarem lotados em outras cidades.

Caso o delegado necessite se ausentar do município onde se encontra, a portaria estabelece que deverá ser solicitada prévia autorização ao Delegado Geral de Polícia Civil. Esse tipo de procedimento só será dispensado em caso de diligência cuja  urgência não permitir o contato prévio, mas se impondo a obrigação de comunicado posterior.

A portaria foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado e leva em conta a necessidade da permanência, em tempo integral, dos delegados de polícias nas suas cidades de atuação.

No documento, Emylson Farias argumenta que, a presença do delegado “é imprescindível para o êxito da elucidação de crimes ocorridos na circunscrição policial de abrangência de sua delegacia, notadamente nos casos de flagrante delito e outras situações de urgência”.

Alega também que “é inconveniente para a Segurança Pública à prática de exercer a titularidade da delegacia de polícia de um município e residir em outro, o que pode comprometer o tempo de realização de diligências investigativas”. A Portaria entrou em vigor a partir da data de sua publicação. (D.A)

 

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