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Piora o estado de saúde do detento que contraiu tuberculose dentro de presídio

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/05/2010 - 02:49
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“Meu irmão foi condenado à pena de morte, não em uma execução sumária, mas da pior forma possível, lenta e cruel”, essa afirmação é da agente administrativa Edilene da Conceição Pereira, 27 anos, irmã do detento Evanilson de Abreu, 31 anos, condenado a 8 anos de prisão por crime de tentativa de homicídio, sendo que já cumpriu 4 anos e 8 meses da pena.
Preso-com-Tuberculose
Edilene Pereira se refere ao fato do irmão ter contraído tuberculose dentro do presídio e, segundo ela, já ter cumprido mais que um terço da pena condenatória e não estar recebendo atendimento médico necessário para a cura da doença.

Segundo Edilene, no mês de abril passado, após inúmeras solicitações formais à Vara de Execuções e sem obter uma resposta favorável, Evanilson de Abreu foi internado na enfermaria do Centro de Recuperação Social Francisco de Oliveira Conde.

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Bastante debilitado por ter passado 10 dias sem tomar a medicação para o tratamento da tuberculose, Evanilson sofreu um agravo significativo no seu quadro clínico, forçando a direção do presídio a interná-lo às pressas na área de doenças infecto-contagiosas da Fundação Hospital do Acre (Fundhacre).

Naquela unidade de saúde, o detento passou cerca de 20 dias. Enquanto estava internado, a família ajuizou pedidos junto à Vara de Execuções Penais, solicitando a progressão da pena em prisão domiciliar, para que ele fosse tratado da doença em casa.

O pedido foi negado pela juíza da Vara de Execuções, que determinou a realização de nova avaliação, novos exames e laudo médico. “Tudo que a juíza solicitou não foi providenciado porque não é permitido ser realizado por médicos particulares, e não temos autorização para encaminhá-lo ao médico. Tudo só pode ser feito através da direção do presídio com o aval da Vara de Execuções”, explicou a irmã do presidiário.

Detento recebe alta da Fundação Hospitalar e retorna ao presídio
Após cerca de 20 dias internado na Fundhacre, os médicos da unidade de saúde conseguiram reverter o quadro clínico do detento. Ele recebeu alta, mas por determinação da Vara de Execuções foi enviado de volta ao presídio.

Na tarde de sexta-feira, 28, Evanilson foi internado novamente na Fundação Hospitalar em estado crítico.

Segundo informações de Edilene Pereira, o irmão saiu da Fundhacre acometido de uma infecção não diagnosticada em um dos braços.

A infecção se espalhou por todo o corpo e, devido à tuberculose e àa baixa imunidade do organismo, foi acometido de outras doenças oportunistas, que pioraram muito o quadro.

“Ao invés da progressão de pena, meu irmão foi condenado à morte”
EDILENE-CONCEICAO-IRMA-DETEVisivelmente abalada, a irmã do detento afirma não entender a “balança” da Justiça no Brasil.

“Recentemente, um fiscal da Vigilância Sanitária acusado de matar a ex-namorada com um tiro na cabeça, e que chegou a confessar o crime, foi posto em liberdade por força de um habeas corpus, em que foi considerado pelo Ministério Público Estadual, réu primário e de bons antecedentes. Meu irmão não matou ninguém, só feriu uma pessoa durante uma briga em legítima defesa e a vítima está viva para contar a história. Ele já cumpriu mais de um terço da pena a que foi condenado, contraiu uma doença grave dentro do presídio e não tem direito a progressão da pena, para fazer o tratamento e curar a doença. Será que é porque ele é pobre e não tem parentes influentes?”, questionou Edilene.

“Já procuramos ajuda no Ministério Público do Estado do Acre, na Secretaria Estadual de Direitos Humanos e  na Vara de Execuções Penais, do Fórum Barão do Rio Branco, na tentativa de conseguir a progressão da pena revertida em prisão domiciliar para cuidarmos melhor, mas até agora tudo foi negado. Ao invés disso, a sensação que temos é que meu irmão foi condenado à pena de morte”, finalizou a irmã do detento.

Pena de morte no Brasil – A pena de morte no Brasil foi abolida para todos os crimes não militares na Constituição de 1998. Atualmente, a pena de morte é prevista para crimes militares, somente em tempos de guerra.

 

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