O juiz de Direito, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, sentenciou na última segunda-feira, 14, os três acusados de roubo seguido de morte (latrocínio) do professor Marcos Afonso Soares de Oliveira. Os réus Cláudio Sérgio da Silva Gonçalves, Jeferson da Silva Gonçalves e Waldemir Soares da Silva foram condenados conjuntamente a mais de 103 anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, no dia 20 de outubro de 2009, por volta de 18h, os acusados, acompanhados do menor E.S.L., conhecido por “Neguinho”, invadiram a casa do professor Marcos Afonso Soares, localizada na Rua Margarida, Conjunto Nova Esperança, de onde levaram um veículo Renault Sandero, R$ 200,00, o celular da vítima e um outro de um amigo da vítima que estava na residência no momento.
Marcos foi morto em seguida e teve o corpo enterrado no quintal da própria casa, num buraco que estava sendo preparado para plantar uma palmeira. Mediante as informações prestadas pelas pessoas que estavam na residência e foram trancadas, enquanto os bandidos saiam com Marcos, à polícia achava se tratar de um seqüestro e só veio a localizar o corpo da vítima após a prisão dos acusados.
Além de latrocínio, os réus também responderam por corrupção de menores, ocultação de cadáver e roubo de um celular, qualificado pelo concurso de pessoas, emprego de armas e restrição da liberdade de Mahmud Ará Kalid. Mahmud estava na residência do professor quando da chegada dos bandidos. O menor envolvido está sob medida de internação.
Waldemir Soares da Silva, considerado o menor intelectual dos crimes, foi condenado a 42 anos e um mês de prisão e 145 dias multas no correspondente a um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. Réu confesso, ele contou em juízo detalhes da seqüência de crimes.
O réu Jeferson da Silva Gonçalves, primo de Waldemir, foi sentenciado a 38 anos e três meses de reclusão e 70 dias multas. Já Cláudio Sérgio da Silva Gonçalves, irmão de Jéferson, a 23 anos e quatro meses de reclusão e 40 dias multas. Vale ressaltar que com relação a Cláudio, o MP retificou a denúncia, oferecida inicialmente na petição inicial.
Em alegações finais, o Ministério Público, postulou a condenação do réu somente no crime de corrupção de menores e pediu a sua absolvição quanto ao delito de latrocínio e de ocultação de cadáver, por entender que ele havia desistido voluntariamente de conti-nuar a execução.
O que foi discordado pelo advogado contratado pela família para atuar como assistente da acusação, que em petição separada pediu a condenação dos três acusados nos mesmos crimes. Coube ao juiz Cloves Augusto decidir. “Ao meu sentir, com a devida vênia ao posicionamento do representante do Ministério Público em sede de Alegações Finais, não se pode dizer que o réu não concorreu para o delito”, argumenta o juiz num dos trechos da sentença.
Para o juiz, o fato de ter participado de todo planejamento e de ter, por algum momento, praticado a ação de vigia no local dos fatos, levam à conclusão que a sua não permanência no local não se deu em razão de desistência voluntária, mas, sim, por desnecessidade de sua presença ali e até mesmo por comodidade para evitar reconhecimento.
MP e família não pediram indenização
Recente alteração na legislação processual penal do país, permite ao juiz que ao proferir a sentença condenatória fixe o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Mas para isso precisa ser provocado, o que não foi feito pelo MP, autor da ação penal, nem pela assistência de acusação contratada pela família do professor Marcos Afonso Soares.
“Deixo de arbitrar o valor de indenização, nos termos do art. 387, IV do CPP, porquanto não houve requerimento do Ministério Público e tampouco da assistência da acusação, não sendo possível ao Poder Judiciário fixá-lo de ofício”, justifica o magistrado na sentença.
Todavia, o juiz decretou a perda das armas apreendidas em poder dos acusados, para a posterior inutitilização ou doação às forças policiais, nos termos da lei; e que fosse feita à entrega dos R$ 1.354,24, que estava em poder dos réus, à viúva da vítima. O dinheiro, de acordo com investigações, é o que sobrou do dinheiro apurado com a venda do carro roubado do professor e vendido na Bolívia.