Para o Tribunal Superior Eleitoral os portais de internet e jornais impressos estão autorizados a organizar e transmitir debates entre os candidatos que julgarem mais relevantes. Os ministros do TSE respondem a uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes das convenções partidárias.
Sobre a organização de debates pelas empresas de comunicação, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.
Já sobre a transmissão, ao vivo, em áudio e vídeo, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.
Em relação à participação dos candidatos considerados mais relevantes, Marco Aurélio, com base no mesmo artigo, diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.
“Há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado no preceito legal”, destacou o ministro Marco Aurélio ao ressaltar que é possível o convite parcial desde que no todo e no tempo seja observado o tratamento isonômico de candidatos e pré-candidatos.
As duas últimas perguntas do deputado questionavam se a participação de pré-candidatos em debates poderia acarretar sanções e se pré-candidatos que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções.
“O questionamento é muito amplo não cabendo resposta concreta e objetiva”, afirmou o relator ao dizer que nestes dois últimos casos deve se avaliar caso a caso.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Divergiu apenas o ministro Marcelo Ribeiro, que não conheceu da consulta. (Conjur)