Em seu último ano à frente do Palácio Rio Branco e com a proximidade da disputa eleitoral, o governador Binho Marques lançou uma cartilha para orientar seus gestores quanto às obrigações a serem observadas e cumpridas durante o pe-ríodo. O documento, que está disponível no site do governo (www.ac.gov.br), contém uma série de informações sobre como os detentores de cargo público precisam se comportar para enfrentar eventuais problemas com os órgãos de controle e tribunais.
A cartilha foi elaborada em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas. O objetivo é dirimir “de forma didática temas que envolvem aspectos práticos relacionados à aplicação e entendimento de mandamentos constitucionais, e de regras direcionadas aos titulares de Poder ou órgão em final de mandato”, diz parte do texto introdutório.
Feita com perguntas e respostas em linguagem simplista, a cartilha está baseada em normas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a própria Lei Eleitoral, além de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Sancio-nada no final do Governo Fernando Henrique Cardoso, a LRF é considerada um avanço na correta aplicação nos recursos públicos, evitando desequilíbrios nos gastos estatais.
Ao encerrar seu mandato, o chefe do Executivo não pode deixar dívidas ativas contraídas nos 8 meses que antecedem o fim do governo. A medida evitou que novos governadores assumissem governos endividados e sem conduções de quitação. A LRF veta qualquer assinatura de contrato de obras também no mesmo período.
A legislação veta, ainda, qualquer contratação que resulte em aumento de gastos com pessoal até 180 dias do encerrar do mandato. A proibição se inicia já no próximo dia cinco de julho. A lei não proíbe, especificamente, a contratação de novos funcionários.
A mesma só pode acontecer desde que não tenha impactos significativos na folha de pagamento.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado constatou que o Palácio Rio Branco estava excedendo seus limites de gasto com pessoal e da capacidade de endividamento. A LRF proíbe a operação de crédito caso o limite da dívida consolidada no final do primeiro quadrimestre seja ultrapassado.
Na área eleitoral, a cartilha ressalta a proibição de cessão de servidores públicos para comitês de campanhas eleitorais. Contudo, a legislação não veta a participação deles em campanhas fora do horário de expediente, licenciado ou em férias.