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Ministro do TSE nega multa a Lula e Dilma por suposta campanha antecipada

paula por paula
24/06/2010 - 18:35
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O ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff em resposta à representação protocolada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que viu propaganda antecipada em favor da candidata petista em batismo de navio da Transpetro.

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Também foram rejeitadas punições ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e ao presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli.

O Ministério Público disse, na representação, que a própria idealização do evento denunciava “a irrecusável configuração de ato de campanha eleitoral antecipada’, que estaria confirmada nos discursos proferidos na cerimônia.

O MPE citou um trecho do discurso do presidente Lula, que, ao lado de Dilma, disse: ‘E eu vou dizer uma coisa: eu acho que o que nós fizemos no Brasil não pode mudar. Se a gente deixar este país regredir, nós sabemos que para fazer é difícil, mas para derrubar é fácil. Vocês viram o que aconteceu com a Grécia agora (…)’

De acordo com o órgão, os pronunciamentos destacados, feitos ao lado de Dilma Rousseff, defendiam “claramente a continuidade do governo Lula” e caracterizavam “flagrante propaganda eleitoral subliminar’.

“O fato de a representada [Dilma Rousseff] não ter, durante a solenidade em questão, proferido qualquer discurso, não elide sua responsabilidade pelos fatos ora narrados, em razão de ser a beneficiária direta da conduta do representado”, destacou o Ministério Público Eleitoral.

O ministro Joelson Dias, no entanto, observou que na representação foram anexadas apenas reportagens jornalísticas, e que não havia qualquer transcrição do inteiro teor dos discursos proferidos. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, por si sós, não constituem prova suficiente.

Quanto à suposta participação de Lula na prática de propaganda irregular, o ministro Joelson Dias observou que na representação foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens veiculadas na internet sobre o evento, mas não havia qualquer transcrição do inteiro teor dos discursos proferidos pelos representados ou mídia correspondente. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, por si sós, não constituem prova suficiente.

“No que pese a confiabilidade da imprensa livre, não se pode ignorar que o conteúdo de uma mensagem decorre da compreensão do quanto nela contido. As reportagens de jornal, assim como os sites que comentaram o evento, não traduzem apenas o conteúdo do discurso, mas a percepção que decorre da interpretação dos que divulgam a fala, a qual – por mais respeitável que seja – não pode servir como base para a aplicação de sanção. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros”, salientou o ministro na decisão.

Com base em jurisprudência da Justiça Eleitoral, o relator ressaltou que não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. (Folha.com)

 

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