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MP Eleitoral pede e TRE suspende propaganda partidária do PC do B

O Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra o Partido Comunista do Brasil por propaganda antecipada durante o horário de propaganda partidária gratuita. Também foram arrolados na ação o pré-candidato ao Senado pela sigla Edvaldo Magalhães e a Deputada Federal Perpétua Almeida, pré-candidata à reeleição. César Messias, Jorge Viana e Tião Viana, pré-candidatos coligados ao PC do B foram incluídos na lista dos representados por serem beneficiados pela propaganda antecipada.

O  juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Elcio Sabo Mendes, concedeu na última segunda-feira (14) liminar para suspender a veiculação de inserções do Partido nos dias 16, 18, 21, 23 e 25 de junho. As emissoras de rádio e Tv foram notificadas da decisão para que deixem de veicular a propaganda partidária irregular do PC do B, sob pena de multa diária no valor de mil reais.

Na decisão liminar o juiz enfatiza que não se pode, durante a propaganda partidária, fazer veicular fatos que elevam ou destacam as características de determinadas figuras políticas, fazendo promoção pessoal de seus pré-candidatos de forma antecipada, já que a legislação só permite propaganda que vise à captação de votos a partir do dia 06 de julho do ano das eleições. (Ascom/ MPF)

 

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