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“Setor aéreo vai melhorar atendimento”, garante Gladson

 Depois das facilidades e benefícios  consagrados pela Anac  aos passageiros de linhas aéreas      esta semana, o deputado  Gladson Cameli(PP) lembrou que as modificações previstas no chamado Código Brasileiro de Aeronáutica(CBA) deverão consolidar  ainda uma nova fase no transporte aéreo brasileiro.

 Segundo o deputado, a Câmara dos Deputados poderá votar ainda esta semana uma proposta que modifica quase 50 dos 324 artigos do CBA. O texto, em forma de substitutivo, deve tratar da composição do capital das empresas aéreas, a definição dos órgãos que regulamenta o setor e o direito dos passageiros nos casos de cancelamento e overbooking de voos. ”Com toda certeza as modificações vão modernizar e facilitar a visa dos usuários” garantiu Gladson.

 De acordo com o deputado – um dos responsáveis no PP  pela articulação e aprovação do texto no plenário-  a proposta deve revitalizar artigos já defasados de um tempo em que o transporte aéreo era restrito a determinadas categorias mais privilegiadas. Uma das inovações é o aumento do capital estrangeiro com direito a voto – o limite passaria de 20% a um máximo de 49%-. A modificação, segundo o deputado, vai reforçar o caixa das empresas aéreas nacionais possibilitando maiores investimentos, além de estimular a competitividade. ”A concorrência, neste caso,  é sinônimo de mais empresas, maior oferta  e tarifa menor ”, calcula o deputado. A mudança foi comemorada pelo próprio Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), que acredita que a capitalização vai melhorar os serviços oferecidos.

O deputado informou ainda que muitas das regras estabelecidas pelo substitutivo já são aplicadas pelas normas da Anac. Pelo texto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) passa a ser aplicado subsidiariamente às normas do setor aéreo – ou seja, qualquer situação não prevista em lei será regulamentada pelo CDC. A nova regulamentação,  conforme o deputado, consolida todas as medidas adotadas esta semana  pela Anac. No caso, multa pela desistência de vôo (5%do valor da passagem para desistência com antecedência mínimia de sete dias e 10% para o restante). Por outro lado, o atraso deverá ser recompensado pela empresa: de uma hora,a empresa deverá disponibilizar telefone; de 2 horas, os passageiros terão direto a refeição e acesso a internet;,finalmente,atraso de quatro horas os passageiros terão direito a embarcar em voo equivalente ou reembolso total da tarifa.”São modificações que vieram fazer a diferença em prol  de todo o mercado aéreo”,resumiu Gladson. (Assessoria)

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paula: