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TRE diz que Dilma, Edvaldo e César também devem responder por propaganda antecipada do PT


O juiz auxiliar-relator do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) David Wilson de Abreu Pardo acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) no sentido de reincluir Dilma Rousseff (PT), César Messias (PP) e Edvaldo Magalhães (PC do B) como representados na ação que analisa propaganda antecipada feita pelo Partido dos Trabalhadores durante inserções do horário gratuito de propaganda partidária no rádio e tv.

Na ocasião da concessão da liminar suspendendo as propagandas irregulares o juiz tinha entendido que os três, ora representados, não teriam praticado o fato tido como ilegal. Segundo o primeiro entendimento do magistrado, somente o partido e os dois outros representados (Jorge e Tião Viana) teriam na propaganda denunciada, “não sendo certo presumir eventual responsabilidade de outros, ainda que sejam candidatos nas próximas eleições e possam ter sido beneficiados pela prática”.

O recurso do MPE/AC demonstrou que, além do benefício estendido a todos os citados na propaganda, era claro que César Messias e Edvaldo Magalhães tinham conhecimento do material publicitário por terem inclusive participado de programas idênticos de suas siglas e Dilma Rousseff é filiada ao PT, portanto não poderia deixar de ser responsabilizada por propaganda de sua própria agremiação.

Se forem condenados no mérito da representação, o PT, juntamente com Jorge Viana, Tião Viana, Dilma Rousseff, César Messias e Edvaldo Magalhães poderão pagar multa por propaganda atencipada que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. (Ascom/MPF)

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paula: