A União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (UNSP) – com sede em Belo Horizonte (MG) – está querendo abocanhar, via judicial, R$ 1 milhão referente à soma das parcelas de contribuição sindical recolhidas no Acre durante o exercício financeiro de 2010, sob a alegação de ser a única entidade de 1º grau que realmente representa os servidores públicos do Estado, devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
A entidade alega, ainda, que o repasse é imprescindível para a sua manutenção e para lutar por melhores condições dos servidores públicos do Estado do Acre, pois sem a mesma os servidores ficam prejudicados sem a devida assistência e representatividade de fato.
A pretensão, manifestada através de mandado de segu-rança impetrado contra o Governo do Estado, foi recebida com indignação pelo presidente do Sindicato dos Engenheiros do Acre (Senge/AC), Tião Fonseca. Ele é o primeiro a adotar medidas protetivas à classe sindical acreana, conclamando os presidentes dos demais 19 sindicatos existentes no Estado a fazer o mesmo.
“Tem trejeito de legalidade em cima de uma farsa com o objetivo de roubar o dinheiro e a representatividade das entidades sindicais que realmente estão a serviço dos interesses dos servidores públicos acreanos”, reage. Ele diz ainda que, “alguns documentos apresentados pela UNSP remotam a lobby junto ao Ministério do Trabalho”.
Fonseca se refere às certi-dões, nos quais alguns sindicatos acreanos aparecem em situação irregular, ou seja, inexistentes perante ao Ministério. “A malandragem está em último grau. É o que revela os documentos deles, mas nós não vamos ficar parados. Estamos indo a Brasília falar pessoalmente com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi”, assegurou Fonseca.
Para definir a situação e evitar que a parcela devida aos sindicatos acreanos fosse repassada à União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, o Governo do Estado ajuizou Ação de Consignação em Pagamento na 2ª Vara da Fa-zenda Pública, ficando o dinheiro depositado em juízo até que a situação seja definida.
Em contestação, a UNSP classificou de inoportuna e desnecessária a Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo Governo do Estado, dizendo serem in-controversas as provas de que foi o primeiro sindicato a ter personalidade jurídica e o registro no Ministério do Trabalho.
Alegou ainda ser entidade pobre, sem fins lucrativos, com receitas baixas e insuficientes até para arcar com suas despesas operacionais, pedindo a seguir os benefícios da assistência judiciária gratuita. Para Tião Fonseca, tudo não passa de ma-nobra para abocanhar o dinheiro das entidades sindicais acreanas. “O fim é exclusivamente financeiro”, ataca.
De acordo com o advogado do Senge/AC, Marco Aurélio Bucar, o MS impetrado pela UNSP enseja lançar dúvida quanto aos credores beneficiados com o cumprimento da obrigação tributária. “Para obter da tutela jurisdicional o recebimento integral dos recursos da contribuição sindical, efetivar-se como legítima e única beneficiária legal no Estado do Acre”, observa Bucar.
O advogado já ventila a interpelação judicial da entidade para demonstrar faticamente quando e como representou os interesses dos servidores públicos do Estado do Acre, haja vista que tem sede na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. O Sindicato dos Engenheiros do Acre conta com o apoio da Federação Nacional dos Engenheiros e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU).
Assembléia e TJ/AC também sofrem interpelação judicial
A Assembléia Legislativa do Acre (Aleac) e o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/Ac) também foram alvos de interpelações judiciais, tendo como foco a contribuição sindical. Só que ao contrário do que ocorreu com o Estado, o Mandato de Segurança (Preventivo) foi impetrado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
O pedido em caráter liminar foi indeferido pelos membros do Pleno do Tribunal de Justiça, por entenderem que a contribuição sindical compulsória deve ser descontada dos empregados no mês de março de cada ano e o MS foi impetrado somente no dia 30 de abril de 2010, ou seja, depois de ultrapassado o período oportuno.
Contribuição Sindical?
Pelos termos da CLT, os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. O valor corresponde a um dia de trabalho. A verba é de grande importância para a manutenção das entidades sindicais de todo país.