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Juiz avalia mudanças na Lei do Divórcio como positivas e crê em alta de casamentos

O juiz da Vara de Registros Públicos de Rio Branco, Marcelo Badaró, avaliou como positivas em todos os sentidos as alterações na ‘Lei do Divórcio’. A mudança foi feita pela Emenda Constitucional no 66, de 13 de julho (última terça), que modifica a redação do parágrafo 6, do art. 226 da Constituição Federal. Assim, tal parágrafo ficou resumido em: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, sem a definição de prazos para quando tal divórcio pode ser feito (ou seja, quase pondo fim à separação judicial).

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 14, e desde então já está em vigor para todo o país. Ela só é válida para casais que não têm filhos menores.

De acordo com o juiz Marcelo Badaró, a nova emenda foi uma decisão muito sábia do Poder Judiciário, já que ela suprimiu o tempo nos divórcios, cortando o vínculo jurídico do casamento de modo célere e dando mais liberdade às pessoas. Com a mudança, conta o juiz, não será mais preciso pedir separação e esperar 1 ano (período que a Justiça dava a fim de que houvesse certa reflexão do pedido) para dar entrada no divórcio.

“Antes, a legislação criava uma amarra no casal. Agora, as coisas ficaram mais simples: casou e se arrependeu, então peça o divórcio e se separe. Tão simples que é mais fácil se desfazer de um bem, como uma casa ou um carro, por exemplo, do que se divorciar. É como se alguém tivesse uma doença e preferisse tomar uma dose única bem forte de um remédio ao invés de passar por todo um longo tratamento”, esclareceu Marcelo Badaró.

Outro benefício que o magistrado aponta com a emenda são em relação aos postos de registros públicos. Segundo o juiz, os cartórios (serviço que está sendo privatizado na cidade) têm tendência de acompanhar as celeridades implantadas nos processos judiciais da sociedade civil. “Ainda é preciso esperar mais tempo para ver a resposta das pessoas, mas eu creio que esta mudança também será muito positiva aos cartórios”, comentou.

Vale ressaltar que mesmo que o divórcio possa, a partir de agora, ser feito em menos de 24h, aqueles processos que envolvem disputas por bens (no qual não há acordo definido entre as 2 partes) não poderão ser resolvidos nos cartórios, e sim nas varas da Família.

Incentivo aos casamentos – Além de crer que tais mudanças beneficiarão a sociedade e o segmento de registros públicos, o juiz também analisa que as novas facilidades para o divórcio também fortalecerão a prática do casamento no tocante a quantidade. É que, segundo ele, como os acreanos preferem sempre estar sob a condição de casados, então a nova emenda fará com que cresçam os números de divórcios e de novos casamentos.

“O casamento se tornará mais atrativo por conta dessa maior facilidade de se divorciar. Observamos aqui que o cidadão apto a se casar (acima de 16 anos, com autorização dos pais, e 18 anos, normal) não gosta de ser solteiro. A maior parte deste grupo prefere estar  num casamento. Isto é, com tal mudança as pessoas vão pular direto de um casamento para outro, ou até mesmo repetir o ato com o mesmo parceiro”, completa Badaró.

 

 

 

 

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