Partido foi acusado de promover candidatos da Frente Popular em propaganda partidária
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu nesta quinta-feira (08), por unanimidade, cassar 12 minutos e 30 segundos do tempo de inserções estaduais a que o Partido Progressista (PP) tem direito no primeiro semestre de 2011. A condenação é resultado de uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral que questionou o uso irregular do espaço de propaganda partidária gratuita, exibida nos dias 31 de maio, 2, 4, 7 e 9 de junho de 2010, para promoção de Jorge Viana (candidato ao Senado), Tião Viana (candidato ao Governo do Estado), Edvaldo Magalhães (candidato ao Senado), Dilma Rousseff (candidata à Presidência da República), Carlos César Correira de Messias (candidato a vice-governador do Acre) e Gladson Cameli (candidato à reeleição a Deputado Federal).
Segundo a ação do MPE, durante o horário destinado a propaganda partidária, o PP manifestou clara intenção de apresentar ao eleitorado os candidatos apoiados pela agremiação, numa promoção pública de candidatos da Frente Popular do Acre.
De acordo com trecho citado na representação, o Partido Progressista fez veicular a seguinte mensagem: “NARRADOR: O PP governa com a frente popular.
CÉSAR MESSIAS: O governo Binho Marques fortalece o projeto iniciado com Jorge Viana.
(Na tela, juntamente com a imagem do político, aparece a expressão: “PROJETO DO ACRE ESTÁ FORTALECIDO.”).
NARRADOR: o PP trabalha pelo Acre em Brasília.
GLADSON CAMELI: É justo reconhecer o apoio do Presidente Lula e da ministra Dilma para os projetos do Acre.
NARRADOR: O PP sabe que a União realiza sonhos.
CÉSAR MESSIAS: Por isso, buscamos parceiros como Lula e Dilma, o Binho, o Jorge, o Edvaldo Magalhães e todos vocês.
(Na tela, juntamente com a imagem do político, aparece a expressão: ‘TRABALHAMOS UNIDOS COM TODOS VOCÊS”).
NARRADOR: PP – Unindo o Acre na Frente Popular.”
Segundo texto:
“NARRADOR: O PP trabalha pelo Acre.
GLADSON CAMELI: Garantimos apoio para os projetos do estado e recursos para nossos vinte e dois municípios.
(Na tela, juntamente com a imagem do político, aparece a expressão: “APOIO PARA PROJETOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS.”).
NARRADOR: O PP trabalha em todo o Acre.
CÉSAR MESSIAS: O Gladson representa o PP na bancada Federal, que apóia e ajuda nosso Governo”.
(Na tela, juntamente com a imagem do político, aparece a expressão: “BANCADA FEDERAL APOIA O GOVERNO DO ACRE.”).
NARRADOR: Este projeto pode realizar muito pelas pessoas.
GLADSON CAMELI: Como parceiros como Lula e Dilma, Binho, Tião, Jorge, Edvaldo Magalhães e todos vocês.
(Na tela, juntamente com a imagem do político, aparece a expressão: “TRABALHAMOS UNIDOS COM TODOS VOCÊS”).
NARRADOR: PP – Unindo o Acre na Frente Popular.”
Relatora da ação, a Corregedor-Geral Eleitoral, Desembargadora Eva Evangelista, confirmou a decisão liminar em que suspendeu conteúdo das inserções e defendeu a cassação do tempo de propaganda do partido
Eva Evangelista destacou ainda que a inserção partidária do PP serviu quase que “exclusivamente para, de forma pessoal e de modo dissimulado, enaltecer as iminentes e notórias candidaturas de Jorge Viana, Tião Viana, Edvaldo Magalhães, Dilma Rousseff, Carlos César Correira de Messias e Gladson Cameli à próxima eleição geral de 3 de outubro, consubstanciando propaganda eleitoral extemporânea”.
Ainda de acordo com a relatora, a veiculação das inserções, “nessas circunstâncias”, procurou estabelecer na opinião pública “um estado emocional favorável ao PP e aos demais pré-candidatos de outras agremiações partidárias que integram a chamada “Frente Popular”, evidenciando a promoção pessoal dos pré-candidato a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Presidente da República, fato público e notório ao tempo da veiculação das inserções”. (Ascom/TRE)