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Juiz do TRE/AC nega liminar para suspender propaganda da Frente 55

O juiz Laudivon Nogueira, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) e coordenador do Referendo 2010, negou pedido da Frente de Resgate do Nosso Antigo Horário (77) para suspender a divulgação das peças publicitárias da Frente 55, que defende a permanência do fuso horário atual.

Em requerimento protocolado no TRE/AC, Evandro Ferreira, membro da Frente 77, alega que a Frente 55 vem informando em suas peças publicitárias que o retorno do antigo horário irá prejudicar a transmissão de telejornais, novelas e, especialmente, os programas esportivos, em desacordo com o art. 5º da Res. TRE/AC n. 1386/2010. A Frente 77 argumenta ainda que as “afirmações ou insinuações veiculadas pela Frente 55 não têm qualquer amparo legal, sendo os programas supracitados livres para serem exibidos em qualquer horário, pois assim estão qualificados no art. 5º, incisos I e II da Portaria 1.220/2007, do Ministério da Justiça”. Ainda de acordo com o pedido de liminar, a Frente 55 estaria ridicularizando o esforço da Frente 77 em esclarecer e convencer os eleitores sobre as vantagens da volta do antigo horário.

Em sua decisão, o juiz Laudivon Nogueira argumenta que não observa “degradação ou ridicularização da Frente opositora, de modo que o pedido de liminar para impedir a veiculação da propaganda, inquinada como irregular, não há como ser acolhido nesta fase preliminar, sem prejuízo de verificação mais aprofundada, na decisão final”. O juiz também determinou que a Frente 55 fosse notificada para prestar esclarecimentos sobre o assunto, no prazo de quarenta e oito horas. (Fonte: Ascom/TRE)

 

 

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