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Juiz manda apurar suspeitas de atuação inadequada da Defensoria

O titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, juiz Leandro Leri Gross, quer saber se estaria ocorrendo atuação de forma inadequada da Defensoria Pública do Estado no caso do fiscal sanitário André Raimundo da Costa Júnior, 41 anos. Em tese, o acusado teria condições financeiras de patrocinar advogado e estaria contando com assistência jurídica gratuita destinada apenas aos que se encontram na condição de hipossuficiência.

A dúvida foi suscitada pelo próprio representante da Defensoria Pública, na audiência de instrução criminal realizada anteontem (14), no Fórum Barão do Rio Branco, ao alegar preliminarmente cerceamento de defesa em relação ao acusado. O fato causou estranheza ao magistrado, haja vista que desde a sua prisão o fiscal esteve assistido pela Defensoria Pública, devendo-se a esta, inclusive, o seu pedido de liberdade provisória, que à época obteve êxito.

“Acredito e tenho convicção de que a Defensoria Pública é uma instituição séria e possui no seu quadro defensores extremamente capacitados e com idoneidade inquestionável. Mas, se aceitou patrocinar a causa de alguma pessoa que possua condições financeiras, entendo que praticou improbidade administrativa, pois estaria atuando em descordo com a própria Constituição. A Defensoria Pública só deve atuar para aqueles que não tenham condições de contratar advogado […]”, destaca o magistrado na sentença de prionúncia.

Para que não pairem dúvidas acerca de tal questão, Leri Gross determinou o encaminhamento de cópias dos autos à Coordenadoria do Ministério Público com atribuição para o Patrimônio Público, a quem caberá apurar se houve ou não algum tipo de irregularidade.

O fiscal sanitário será submetido ao Conselho de Sentença pelo assassinato da ex-namorada Ely Felipe de Souza e tentativa de homicídio contra Claudemir de Lima. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ele teria  primeiramente atentado contra a vida de Claudemir e, em seguida, matado a ex-namorada por ciúmes.

O rito especial do Júri é destinado ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados e consumados. É um procedimento denominado bifásico, posto que se desenvolve em duas fases distintas. No Caso André, a sentença de pronúncia encerra a primeira fase. Fica a partir de agora as partes intimadas para a segunda fase, que ocorre em plenário, com o julgamento propriamente dito.

O Tribunal do Júri compõe-se de um juiz presidente e 25 jurados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença. A data do julgamento em plenário ainda não foi definida, dependente das eventuais diligências que as partes venham a requerer.

Acusado diz que tiro foi acidental
Durante o interrogatório, André esclareceu que o tiro foi acidental, pois a vítima teria  tomado a arma e, no momento em que travaram luta corporal, acabou ocorrendo o disparo. Na tentativa de provar sua tese, requereu diligências para a localização da arma, que até hoje continua desaparecida. O pedido foi negado, uma vez que procedimento nesse sentido já foi realizado pelos peritos do Instituto de Criminalística do Acre, sem, no entanto, obter sucesso.

A vítima de tentativa de homicídio, Claudemir Mesquita de Lima, e a testemunha Roberta Felipe de Souza, dão versão diferente para o ocorrido. Segundo eles, André chegou com a motocicleta e efetuou o disparo na vítima, Ely Felipe de Souza, depois de a tê-la segurado pelo cabelo e a jogado no chão. (D.A.)

 

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