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CCJ pode votar projeto que aumenta penas para crimes de corrupção nas áreas de educação e saúde

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/10/2010 - 15:32
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Com 82 itens na pauta de votações, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza na quarta-feira (20), às 10h, reunião ordinária quando pode ser votado o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”.

Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. do relator, Romeu Tuma (PTB-SP), ao projeto de lei do Senado que aumenta as penas para crimes de corrupção praticados nas áreas de saúde e educação.

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A matéria (PLS 35/09), que será apreciada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., estabelece pena de reclusão de 4 a 14 anos, e multa, em caso de corrupção passiva ou ativa praticada em prejuízo das atividades da saúde ou educação.

Caso aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação também na CCJ.

O artigo 317 do Código Penal (Lei 2.848/40) define como corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Já corrupção ativa (artigo 333) é definida como oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Em ambos os casos, atualmente a pena de reclusão prevista é de dois a 12 anos, e multa.

O autor do projeto, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), utiliza, em sua justificação, dados da Controladoria-Geral da União (CGU) segundo os quais, no Brasil, a corrupção e a má gestão desviaram 25% dos R$ 1,6 bilhão repassados, nos últimos quatro anos, pelo Ministério da Saúde, a 1.341 municípios.

Na área da educação, segundo dados da Federação das Indústrias de São Paulo, o Brasil perde com a corrupção 81% do respectivo orçamento, que corresponde a R$ 27,1 bilhões. (Agência Senado)

 

 

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