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Taxista é preso e mandado para o Presídio acusado de tentativa de homicídio

paula por paula
18/11/2010 - 20:22
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 O taxista Francisco das Chagas de Souza Nascimento, 30 anos, foi preso sob acusação de tentativa de homicídio. Crime ocorreu em 2004 quando segundo a denúncia ele teria incentivado a namorada de 17 anos a tomar remédio para abortar.

taxistap
Agentes do Grupo Especial de Capturas da Polícia Civil – GECAPC em cumprimento a Mandado de Prisão prenderam na manhã desta quinta-feira, 18, o taxista Francisco das Xhagas de Souza Nascimento, 30 anos, acusado de crime de tentativa de homicídio.

Segundo consta no processo em 2004, Francisco namorava uma adolescente de 17 anos, que teria ficado grávida dele.

Não querendo mais manter o relacionamento com a garota, Francisco teria comprado remédio abortivo e incentivado a namorada a tomar o remédio a fim de interromper a gravidez através do aborto.

A denúncia teria sido feita a época por uma tia da adolescente. Francisco foi ouvido na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – DEAM e teria negado o crime alegando que teria dado R$ 250 para a namorada comprar um aparelho celular e não sabia que ela teria usado o dinheiro para tentar um aborto.

Francisco, disse que a criança nasceu e como tinha duvidas de que seria mesmo o pai, solicitou exame de DNA que comprovou a paternidade e hoje a criança tem seis anos de idade e ele paga pensão alimentícia.

A mãe da criança que hoje tem 23 anos, compareceu a delegacia para pedir que fosse retirado a queixa contra o pai de seu filho, alegando que Francisco não teve culpa de nada.

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Mas o processo foi tramitado e julgado, Francisco Nascimento foi considerado culpado por crime de tentativa de homicídio, previsto nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro que refere-se a Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

Art. 124 – Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

O acusado foi encaminhado ao Presídio Estadual e ficará a disposição da Justiça.

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