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Direitos linguísticos no Acre

paula por paula
29/03/2011
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*Cesar Augusto de Oliveira Casella

 

 Deste modo, acreditar que se fala uma só língua em um país extenso como o nosso,
imaginando uma língua homogênea e por isso forte, é o primeiro passo para acreditar que tudo que
foge a este padrão oficial é ‘ruim’, ‘prejudicial’, ‘caótico’ e adjetivos afins. Acreditar neste mito é o
primeiro passo para ser preconceituoso na área linguística.

 A diversidade linguística só passará a ser respeitada a partir da assunção dos direitos
linguísticos dos falantes. Para isto, contribui em muito o recém editado livro do professor Milton
Francisco, da área de Língua Portuguesa e Linguística da Universidade Federal do Acre (UFAC),
intitulado Falantes do Acre, nossos direitos linguísticos!

 E o autor faz isto com um texto leve, voltado para o público em geral, constituindo uma
viagem panorâmica pelo mundo linguístico, conduzida por um flâneur moderno.

 Assim, o acompanhamos em suas descobertas sobre as marcas da cultura sírio-libanesa no
Acre, visíveis nos prédios comerciais e na culinária, o que revela ao leitor os traços indeléveis da
imigração de outrora. Estamos presentes quando os sinais mostram que o idioma espanhol atravessa
as fronteiras com o Peru e a Bolívia e chega até a capital, Rio Branco. Acompanhamos o nosso
flâneur quando ele se dá conta da variedade de línguas indígenas faladas no estado e de que é um
engano ligar estreitamente uma etnia a uma língua. Presenciamos a sua reflexão sobre a importância
e especificidade da Língua Brasileira de Sinais, a LIBRAS.

 Depois do passeio, o texto impõe ao leitor a necessidade de refletir sobre os direitos
linguísticos e a língua do Estado. Assim, mostrando os avanços e as lacunas na legislação, ressalta
que tanto é direito do cidadão ter acesso à língua padrão, à língua do Estado, à alfabetização, ao
letramento em português, quanto ter acesso a sua própria língua, à alfabetização e educação em sua
língua materna, independentemente do número de falantes desta, ou melhor, não é relevante o fato
de que seja utilizada pelas minorias. Direito do cidadão significa dever do Estado.

 O livro, consoante a sua verve de explicitação dos direitos linguísticos do cidadão, busca
atingir um público amplo, tendo sido impresso em fonte ampliada e destinada especialmente ao
leitor de baixa visão. Ao mesmo tempo, foi transcrito e impresso em Braille. Além disto, foi
distribuído gratuitamente às Casas de Leitura, Bibliotecas Públicas e instituições acrianas de
atendimento às pessoas cegas ou de baixa visão.

 Cabe lembrar que a edição foi financiada pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, por meio
da Lei Municipal de Cultura/Edital 2010, e que tem patrocínio da Uninorte.

 O professor Milton Francisco, com seu Falantes do Acre, nossos direitos linguísticos!, nos
dá um grande painel da diversidade linguística do Acre e abre uma discussão imprescindível. O foco
do livro é o Acre, mas a lição deveria ser estendida a todos os outros estados brasileiros.

*Cesar Casella
Professor
Centro de Educação Letras e Artes
UFAC


 A constituição brasileira dispõe, em seu décimo terceiro artigo, que “a língua portuguesa é o
idioma oficial da República Federativa do Brasil”. Porém, como tudo que é determinado para ser
oficial (pensem nos trajes oficiais, na foto oficial do presidente, na cotação oficial, etc) esta
proclamação não abarca a realidade dos fatos. Ao contrário, de certo modo, o que faz é contribuir
para aquilo que Marcos Bagno chamou de o mito da unidade linguística no Brasil, o qual é um dos
pilares do preconceito linguístico.

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