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Dona de casa vítima de tentativa de homicídio não consegue registrar queixa contra acusado

Uma dona de casa de 31 anos foi vítima de tentativa de homicídio na noite de domingo, 17, quando um vizinho identificado pelo apelido de “Mazinho” teria golpeado o corpo da mulher com um pedaço de garrafa.

O crime aconteceu no bairro João Eduardo, quando segundo a vítima estava em sua residência na companhia de amigas consumindo bebida alcoólica e o vizinho sem nenhum motivo aparente invadiu o apartamento e tentou matá-la.

A Polícia Militar foi acionada, mas ao chegar ao local da ocorrência, “Mazinho” já havia conseguido fugir tomando rumo ignorando.

Ferida pelos golpes de garrafa a mulher foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e encaminhada ao Pronto Socorro de Rio Branco.

Na segunda-feira, 18, após receber alta do Hospital, a vítima procurou a delegacia da regional onde ocorreu o crime a fim de registrar Boletim de Ocorrência – BO contra o acusado.

Mas, segundo a vítima a queixa não foi registrada porque os atendentes da delegacia informaram que o crime teria que ser investigado pela Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher – DEAM, além disso, a vítima não sabia o nome completo do acusado e nem o número da casa.

Sentindo muitas dores na manhã desta terça-feira, a mulher compareceu a DEAM onde pretendia registrar a queixa crime contra o vizinho, mas segundo ela, na especializada foi informada que somente seria possível registrar a queixa, se a vítima informasse o número da residência do acusado.

Delegada determinou que o registro seria feito na DEAM

Sentindo-se desamparada pela Lei, a dona de casa já estava retornando para sua residência, quando a coordenadora da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – delegada Áurea Derner foi informada por uma equipe de reportagem o que estaria acontecendo. De imediato a delegada determinou que os atendentes procurassem a vítima e registrassem a queixa crime.

Segundo a delegada, foi um mal entendido por parte de um dos atendentes, que são orientados a pedir maiores informações sobre os acusados para que diligencie sejam feitas com êxito, mas isso não impede que o registro da ocorrência seja efetivado.

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