Uma dona de casa de 31 anos foi vítima de tentativa de homicídio na noite de domingo, 17, quando um vizinho identificado pelo apelido de “Mazinho” teria golpeado o corpo da mulher com um pedaço de garrafa.
O crime aconteceu no bairro João Eduardo, quando segundo a vítima estava em sua residência na companhia de amigas consumindo bebida alcoólica e o vizinho sem nenhum motivo aparente invadiu o apartamento e tentou matá-la.
A Polícia Militar foi acionada, mas ao chegar ao local da ocorrência, “Mazinho” já havia conseguido fugir tomando rumo ignorando.
Ferida pelos golpes de garrafa a mulher foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e encaminhada ao Pronto Socorro de Rio Branco.
Na segunda-feira, 18, após receber alta do Hospital, a vítima procurou a delegacia da regional onde ocorreu o crime a fim de registrar Boletim de Ocorrência – BO contra o acusado.
Mas, segundo a vítima a queixa não foi registrada porque os atendentes da delegacia informaram que o crime teria que ser investigado pela Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher – DEAM, além disso, a vítima não sabia o nome completo do acusado e nem o número da casa.
Sentindo muitas dores na manhã desta terça-feira, a mulher compareceu a DEAM onde pretendia registrar a queixa crime contra o vizinho, mas segundo ela, na especializada foi informada que somente seria possível registrar a queixa, se a vítima informasse o número da residência do acusado.
Delegada determinou que o registro seria feito na DEAM
Sentindo-se desamparada pela Lei, a dona de casa já estava retornando para sua residência, quando a coordenadora da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – delegada Áurea Derner foi informada por uma equipe de reportagem o que estaria acontecendo. De imediato a delegada determinou que os atendentes procurassem a vítima e registrassem a queixa crime.
Segundo a delegada, foi um mal entendido por parte de um dos atendentes, que são orientados a pedir maiores informações sobre os acusados para que diligencie sejam feitas com êxito, mas isso não impede que o registro da ocorrência seja efetivado.